terça-feira, 6 de dezembro de 2011

PREFEITO DE ITANHAÉM: AS ÁGUAS VÃO ROLAR, PRESTE O SERVIÇO PÚBLICO!

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Colabore! 

Antes do Carnaval terminar (!), assine o abaixo-assinado em prol das vítimas de enchentes da Cidade de ITANHAÉM.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DA COMARCA DE ITANHAÉM, SP

O verão está se aproximando rapidamente e, com ele, as águas que vão ocasionar as costumeiras inundações nas áreas consideradas de risco neste Município.

Apesar do HABITE-SE concedido pela Municipalidade, que consiste no ¨ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação¨ (Wikipedia) e atesta que o imóvel construído pode ser habitado, inúmeras residências que os detém são invadidas pelas tempestades.

A problemática gira em torno da inércia ou FALTA DE DRENAGEM, LIMPEZA, ATERRO E CANALIZAÇÃO nas vias públicas, serviços que NÃO ESTÃO SENDO PRESTADOS pelo Governo Municipal, apesar da COBRANÇA INDEVIDA DO IPTU que se baseia em legislação de autoria do Chefe do Executivo Municipal, o que a torna inconstitucional.

Note-se que a legislação não permite a cobrança do imposto municipal na hipótese de falta de pavimentação, canalização de águas pluvias, limpeza, drenagem, aterro, o que não é observado pela Municipalidade, que emite o boleto de cobrança anualmente.

Recomenda-se a leitura:

| QUEREM AUMENTAR O IPTU EM ITANHAÉM | ENCHENTE, MORCEGOS, CORUJAS, CAVALOS, LAGARTO TERUYO, COBRAS E GAMBÁ | http://bit.ly/prJHbX

Cobra-se o imposto de forma inconstitucional e, também, não se presta o serviço público e os municípes são submetidos a situação de risco de vida, além de perderem seus bens de primeira necessidade ou de que necessitam para o trabalho, expostos a situação humilhante ou vexatória, pois apesar de serem proprietários de imóveis, durante as enchentes, são obrigados a dormirem no chão frio de escolas públicas.

Vários logradouros viram um LAGO e é verídico que os moradores, obrigados a se retirarem de suas residências, são submetidos também ao risco de contraírem as doenças decorrentes de enchentes e inundações, tais como HEPATITES A e E, FEBRE TIFÓIDE, CÓLERA, DENGUE e LEPTOSPIROSE, dentre outras.

Desde o exercício de 2007, resido em imóvel situado na Rua Rio Grande do Norte nº 1692, no Município de Itanhaém, que será cantado em verso e prosa no próximo Carnaval e, deste então, embora tenha o HABITE-SE municipal, sofro com inundações.

As águas invadem totalmente o imóvel.

Além de ter sido submetida ao risco de contrair os males indicados no parágrafo anterior, perdi instrumento de trabalho (micro-computador), bens necessários à habitação e que guarneciam a minha residência, ralos entupidos, etc. Não fui indenizada pela Municipalidade!

Não é por falta de verba pública que o serviço não é prestado, pois temos notícias através da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo que a Municipalidade tem priorizado festividades ao revés de priorizar a vida e a saúde pública dos seus munícipes.

Recomenda-se a leitura:

| GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITANHAÉM REGISTROU MANIFESTAÇÃO CONTRA RODEIOS | http://bit.ly/qD8xL6

| LEONARDO CANTA EM ITANHAÉM, SP, POR CEM MIL REAIS | E O POVO LEVOU MAIS UM KILO DE ALIMENTO NA BILHETERIA | http://bit.ly/nGT1IG

Consequentemente, sendo um DEVER da Municipalidade efetuar as obras de canalização, limpeza, drenagem e aterro do logradouro, REIVINDICA-SE DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITANHAÉM os referidos serviços públicos que evitarão as costumeiras inundações e os riscos a que submetidos os municípes.

Esta petição pública será divulgada até que o Governo do Município solucione a problemática existente na Rua Rio Grande do Norte nº 1692, Cibratel II, Itanhaém, SP ou CUMPRA com a sua obrigação decorrente da cobrança do imposto municipal desde a edificação do bem imóvel, apesar de indevido aos olhos da legislação constitucional e tributária.

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