quarta-feira, 8 de outubro de 2014

O Código da Filha Solteira de Servidor


Y 


A autora da obra aponta as razões de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 698, de 04 de dezembro de 1992, de autoria do Chefe do Executivo. 

O Governador do Estado, através da lei em destaque, excluiu uma dependente
Saraiva
obrigatória do rol de dependentes do trabalhador. 

Na verdade, o Chefe do Executivo aboliu o direito de alimentos da filha solteira do servidor. 

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 SINOPSE 

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Varrendo para debaixo do tapete previdenciário, o custeio da vantagem ou benefício, o Estado promove o ódio da sociedade contra os oprimidos, os beneficiários da vantagem previdenciária e o amor pelo opressor (o Estado e a autarquia).

A Carta Política de 1988 estabeleceu que fará jus ao pensionamento pós morte o dependente do segurado na previdência social. Estabeleceu, também, que qualquer pessoa poderá participar dos planos da previdência social mediante o custeio da vantagem. 

Durante o desenrolar da obra literária, o estudante se conscientizará por quais motivos a filha solteira de trabalhador terá o direito de alimentos ou de
Leia um Trecho no Clube dos Autores
recebimento da vantagem que é paga mediante o desconto das contribuições previdenciárias do salário ou proventos. 

Este Código contesta a Lei Complementar Paulista n° 698/92 que, inadvertidamente, excluiu a filha solteira de servidor civil do rol de dependentes obrigatórios, como se a mulher não tivesse mais direito de alimentos.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

| Direito de Pensão das Filhas Solteiras de Militar |


Y 
A autora da obra aponta as razões de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 1.013, de 2007, de autoria do Chefe do Executivo. O Governador do Estado, através da lei em destaque, excluiu uma dependente obrigatória do rol de dependentes do trabalhador.

O livro digital está à venda na Livraria Saraiva, Clube dos Autores e na Amazon.

Ao acessarem a livraria Clube dos Autores, os interessados terão acesso às primeiras páginas do livro.


SINOPSE

A filha solteira de militar teve seu direito de pensão alimentícia expurgado através da Lei Complementar nº 1.013, de 2007.

Importante que todos saibam que, se na atualidade, trabalhadores e servidores são amparados na velhice através da concessão de suas respectivas aposentadorias, é graças as filhas dos militares!

Inadvertidamente, o Governador do Estado de São Paulo, apresentou o projeto da lei complementar, retirando o direito de pensão das filhas dos militares, reintroduzindo no mundo jurídico o estado de penúria familiar e o desamparo alimentar pós-morte do servidor.

Disse um deputado estadual que o Governador Geraldo Alckmin mandou cortar este direito, o direito que deu origem a organização previdenciária no País.

Então, estamos em guerra, Senhor Governador...

Armadas com a Constituição!

Se o direito é da filha do servidor público, o Chefe do Executivo não manda em mim, não manda em nada!

Descubra as razões da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.013, de 2007.

Elas ainda têm direito!