Recentemente, a proteção animal tomou conhecimento da existência de medida indenizatória proposta por parte da promotora da Festa do Peão do Boiadeiro em Rodeios em face da PEA – PROJETO ESPERANÇA ANIMAL.
Sinto-me à vontade para comentar o assunto, inclusive, com fundamento no Código de Processo Civil que autoriza ao Estado e a toda coletividade, não só a comentar ou tratar do tema, mas, a intervir diretamente na referida ação judicial, ¨verbis¨:
Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
O interesse é o dever de proteção dos animais por parte de toda a coletividade (Art. 225, CF).
O litígio em questão pode ser abordado sob o prisma de diversos dispositivos legais e constitucionais que estão presentes em nosso ordenamento jurídico e todos nos levarão a conclusão da existência de crueldade nas arenas de rodeios.
Vejamos.
O interesse público
Tenho teclado esta nota ao estudar a questão pertinente à falha governamental que se traduz na substituição de organizações não governamentais, ativistas ou ambientalistas no papel que o Estado tem de cumprir de proteção da fauna e da flora.
A PEA – PROJETO ESPERANÇA ANIMAL tem a qualificação de uma sociedade de interesse público, cujo certificado foi fornecido pelo Ministério da Justiça (OSCIP).
Mas, ainda que assim não o fosse, autorizado na CF, Artigo 225, caput, indiscutível que seus objetivos culminam com uma organização deste escalão. Em seu sítio na internet, constatar-se-á que a PEA tem como causa a ¨proteção ao meio ambiente e a biodiversidade¨, como objetivo ¨contribuir para propiciar harmonia entre os seres humanos e as diversas espécies do planeta¨, adotando como missão ¨transformar o cruel tratamento que os animais e o ambiente recebem nos dias de hoje¨.
ENTENDA O CASO
A sentença
Resumidamente, segundo consta na sentença judicial que está disponibilizada no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sucintamente, que a promotora de evento titulado por rodeios ¨aduz que é responsável pela maior e mais importante Festa do Peão de Boiadeiro do Brasil e a ré tem enviado diversas mensagens e e-mails aos patrocinadores do evento afirmando que há a prática de maus-tratos aos animais. Alega que a ré tenta coagir as empresas à não patrocinarem os rodeios. Acrescenta que o réu tem enviado e-mail com imagens de rodeios, que não foram feitas em Barretos e provavelmente foram gravadas nos Estados Unidos, atribuindo tais imagens à Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, com o objetivo de vincular tal festa aos maus-tratos de animais, o que não ocorre na Festa de Barretos¨.
Em defesa a PEA – PROJETO ESPERANÇA ANIMAL, ¨apresentou contestação (fls. 131/159), aduzindo que se dedica à defesa da fauna brasileira, sem finalidade lucrativa e que não enviou mensagem de conteúdo ilícito, nem praticou qualquer ato tendente a inviabilizar o evento promovido pelo autor. Alega que apoia eventos culturais, inclusive a Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, porém não compactua, tolera ou admite maus-tratos a animais. Ressalta que não divulgou qualquer notícia específica ou dirigida ao autor ou ao evento por ele promovido. Acrescenta que se refere genericamente a todos os rodeios que usam apetrechos para provocar o animal e utiliza a imagem de rodeios internacionais para exemplificar a crueldade¨.
Nenhuma das partes produziu perícia técnica (CPC, Artigo 333, parágrafo único, incisos I e II), cuidando de que fosse realizada durante a realização do evento ou na seqüência da utilização do animal, tão logo terminem as modalidades competitivas.
Conseqüência, embora não tenha tido acesso direto à documentação anexada nos autos (laudos), pelo que se compreende da leitura da sentença, o laudo apresentado pelos OS INDEPENDENTES não sustentaria as alegações tecidas em sua petição inicial e contraria o que a própria divulga em seu portal na internet (CPC, Artigo 333, inciso I).
A magistrada de primeiro grau declarou a procedência da ação condenando a PEA ¨a pagar ao autor clube OS INDEPENDENTES uma indenização por danos morais que fixo em R$ 1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais), corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a publicação desta sentença, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados desde o evento, e condeno ainda a retirar a Festa do Peão de Barretos do rol de festejos que pratica crueldade contra animais, com proibição de notícias generalizadas sobre o assunto, salvo se houver expressa referência quanto a posição adotada pelo autor; além de proibir a divulgação dos patrocinadores da festa, passada ou futura, bem como o de manter contatos com propósito de desestimular o incentivo. Em caso de descumprimento da obrigação, fixo multa diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). Condeno ainda o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil¨.
O acórdão
Nenhuma das partes se mostrou satisfeita com o resultado da sentença e ambas apelaram da decisão.
A ementa: Colisão de direitos fundamentais - Entidade não governamental que atua na proteção dos animais versus promotor de tradicional rodeio (Festa do Peão de Barretes) - Conflito que surge em razão de publicações sobre crueldades que se praticariam na arena, seguidas de abordagens diretas aos patrocinadores do evento com o propósito de persuadi-los ao cancelamento da parceria - Inadmissibilidade - Exercício abusivo do direito de agir em favor dos animais - Intervenção necessária do Judiciário para adequar pronunciamentos da entidade à verdade, evitando que seu site se transforme em instrumento de opressão e de boicote de uma atividade que transformou a festa em cultura popular e polo da economia municipal - Dano moral in re ipsa - Provimento, em parte, dos recursos (Desembargador Relator Enio Zuliani).
Indicarei alguns pontos do acórdão, pois, a decisão de segundo grau, ao elevar a pena aplicada à PEA, equiparando a atividade da organização à função de imprensa, se fundamenta em suposta divulgação através da internet de ¨falsa impressão de o tradicional rodeio do interior paulista organizado pelo autor corporificar o ícone da prática de crueldade contra animais que são utilizados na festa e nas competições de montaria¨.
Consta também na contraditória decisão que ¨não existem indícios que favoreçam a tese de presunção de atrocidades ou crueldades, porque o rodeio é naturalmente bruto e causa ferimentos nos animais e nos peões , tanto que, freqüentemente, são relatados acidentes fatais. Há uma violência inerente à própria essência do que começou como brincadeira e ganhou status de esporte de gosto internacional, e não seria permitido, a pretexto de proteger o ser humano do perigo de certas atividades esportivas ou de entretenimento, impedir a participação deles. Os animais figuram nesse espetáculo como coadjuvantes, e basta a aquiescência dos donos deles para regularizar-lhes o ingresso nas arenas. Não há como impedir isso, salvo se for demonstrada uma crueldade que repugna os instintos dos que possuem sensibilidade normal para com os direitos dos animais¨.
Que ¨não se provou que o sedém que é manuseado no local, embora possa provocar a ira que dá ares acrobáticos ao show de montaria, não machuca o animal ou lhe causa dano irreparável¨.
Além de contraditório, demonstrando uma indiscutível suspeição em relação aos direitos dos animais, pois, coloca o interesse econômico acima da proteção estabelecida no Artigo 225, da CF, o Desembargador Relator do recurso questiona: ¨O que o PEA deseja: que se receba o boi com flores e afagos?¨
O Desembargador reconhece a existência de atrocidades ou crueldades para com todos os que atuam na arena dos rodeios (peões e animais), mas, ampara a violência, o que é inadmissível e retrata uma lamentável decisão.
Para convencer a todos, então, sob o prisma da decisão proferida no Tribunal de Justiça, dos maus-tratos a que expostos, basta que nos lembremos de um touro se investindo com toda a sua fúria contra um toureiro para agir em defesa própria em razão das provocações que recebe na arena: vencer ou morrer.
Se os membros do Tribunal de Justiça amparam a visível violência existente nas arenas de rodeios, então, o Judiciário nos coloca em um campo de batalha, diante de um grave litígio, resultando em que a violência permanecerá impune e poderá ser praticada também fora das arenas, de que estamos diante de uma guerra em que a premissa maior é vencer ou morrer.
Notícias no Supremo Tribunal Federal
E a Corte Maior noticiou que OS INDEPENDENTES, “embora sem negar o uso de animais e de artefato que os fazem corcovear, postulou que a Justiça impusesse um ‘cala boca’ pelo mero exercício do direito de crítica, impedindo-a de exercer sua atividade” (Notícias do STF de 22/02/2011).
A liminar concedida pelo Ministro Joaquim Barbosa
Objetivando suspender os efeitos da decisão que lhe é desfavorável, a PEA distribuiu reclamação que levou o número 11292 no Supremo Tribunal Federal, obtendo a concessão da almejada tutela:
¨Em julgamento monocrático sujeito à confirmação do Plenário, parece-me que o acórdão reclamado proibiu que uma determinada opinião fosse veiculada e, ao fazê-lo, violou o entendimento exposto por esta Corte na ADPF 130.
Mais: ao proibir a divulgação de opinião, o acórdão evidentemente prejudica toda a coletividade, criando véu de silêncio sobre prática social cujo questionamento é legítimo (ver, em contexto assemelhado, utilizado aqui apenas como exemplo, o caso farra do boi: RE 153.531, rel. min. Marco Aurélio, Segunda Turma, DJ 13.03.1998).
A medida liminar justifica-se diante do dano difuso que a censura provoca.
Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da apelação 994.09.335664-7¨.
Quero te convencer que isto é cruel.
Não compre ingressos de rodeios.
Não patrocine evento violento.
Não compre ingressos de rodeios.
Não patrocine evento violento.
Aloooooooooooooo peão.......
ResponderExcluirAloooooooooooooo platéia querida dos rodeios....
Aloooooooooooo organizadores de rodeios....
Aloooooooooooo patrocinadores de rodeios.....
-"Amarrem com força seus testículos e sintam a emoção do rodeio......."