sábado, 12 de setembro de 2015

Lançamento do e-Book: A Verdade Sobre o PIS


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Que a verdade seja dita!

Uma magnífica obra que trata do benefício social PIS devido aos trabalhadores em virtude da Emenda Constitucional n° 1, de 17/10/1969, Artigos 153, caput, § 3° e 165, caput, inciso V, direito revigorado na atual Constituição, Artigo 7°, inciso XI.

O direito do empregado de participação nos lucros ou resultados da empregadora por meio de lei complementar nasceu sob a égide da Carta Política de 1969.

Equivocam-se os que defendem a inconstitucionalidade do direito social chamado por PIS, propriamente dito.

O benefício social não é inconstitucional mas, sim a base-de-cálculo adotada e o desvio da destinação do fruto da arrecadação da contribuição instituída por meio da Lei Complementar n° 7, de 07/09/1970, ao programa do seguro-desemprego e, por via de consequência, aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador, cujos recursos integram o orçamento da Previdência Social.

O cerne ou as razões da inconstitucionalidade da usurpação ou desvio é a própria Constituição Federal, Artigo 239, dispositivo que desencadeia a violação a outros dispositivos nela presentes e que garantem o direito de participação do empregado nos lucros da sua empregadora (antinomia jurídica).

Por consequência da inconstitucionalidade do Artigo 239, da atual Carta Política, na parte em que retira ou desvia o benefício social das contas de participação individuais dos assalariados, as leis que fulminaram a Lei Complementar n° 7, de 07/09/1970, também o serão.

O que os contribuintes ou empregadores nunca reclamaram no judiciário é que a contribuição social travestida de PIS, exigida por legislação que sucede a promulgação da Constituição Federal, padece de constitucionalidade porque o benefício não pertence aos cofres do FAT e muito menos aos da Previdência Social, mas, às contas de participação dos trabalhadores disponibilizadas na Caixa Econômica Federal.

O leitor compreenderá, durante a leitura deste delicioso e-book, que utiliza linguagem de fácil entendimento, as verdadeiras razões da inconstitucionalidade do imposto ou contribuição social cumulativa que se traveste de PIS para financiar o programa do seguro-desemprego no Brasil, dentre outros programas.

A autora agradece a aquisição do exemplar e a sua dedicação à leitura!

Acesse e leia gratuitamente as primeiras páginas do e-Book: http://www.clubedeautores.com.br/book/193314--A_Verdade_Sobre_o_PIS

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Aceite este convite! É de graça!



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Alguns anos atrás o Isto NãoÉ Legal? passou a noticiar liberação de recursos públicos para a realização de festas.

A razão das postagens é a indignação com a recusa de liberação de recursos para a saúde de animais pobres, abandonados e carentes, recolhidos por protetores independentes ou por organizações em defesa de animais aliado ao fato de que o dinheiro público está sendo utilizado para realização de eventos que estão sendo considerados no judiciário de maus-tratos.

Em razão das postagens publicadas neste Blog nasceu recentemente o blog # Quanto Vale o $how?

Veja quanto o Executivo gasta com festas públicas, o entendimento do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados e as medidas que estão sendo adotadas pelo Ministério Público e, via de consequência, o posicionamento do judiciário.

Clique aqui e aceite o convite para conhecer o #Quanto Vale o $how? 

É de graça.