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sábado, 14 de abril de 2018

Dúvida! Quem é o vilão? Queimaduras com etanol ou com álcool 96º?


Y

Não sou USP. mas, não sou burra!


Depois do post  - As profecias do álcool 96º, resta questionar se as queimaduras são realmente provenientes do álcool 96º, envasado segundo as regras estabelecidas pela ANVISA e comprado nas prateleiras de uma mercearia ou supermercado, ou do etanol, comprado nos postos de abastecimento de combustível e, posteriormente, colocados em garrafinhas de água ou em um recipiente qualquer pelo próprio consumidor.

Exatamente.


Doida!




Água ou Álcool ou Etanol?

O brasileiro gosta de levar vantagem em tudo e, certamente, quem é proprietário de um veículo e adora um churrasquinho de fim-de-semana, certamente, adquire o etanol a um preço bem melhor para fazer sua fogueira dominical.

A Anvisa ou os profissionais da área da saúde investigaram a forma como ocorreu a queimadura? Com uma garrafinha de álcool 96º segundo as regras da ANVISA? Ou com uma garrafinha de água mineral cheia de etanol, ou álcool adquirido em um posto de abastecimento de combustível, segundo regras do próprio consumidor?

É, porque, dizer que a queimadura resulta do líquido inflamável não é o mesmo que dizer: a queimadura é proveniente de álcool 96º envasado em uma garrafa que seguia as regras da Anvisa. Porque um PROJETO DE LEI tem que ter uma JUSTIFICATIVA. A justificativa do projeto de lei nº 692/07 esclarece se os acidentes aconteceram mediante a utilização de álcool 96º envasado em uma garrafa que seguia regras da ANVISA?

O acidentado ou seus familiares, se questionados, podem responder? A queimadura ocorreu porque o álcool estava em um recipiente qualquer ou envasado em uma garrafa de água sem regra alguma? 

Considere, também, as regras civis atinentes à capacidade ou incapacidade do acidentado (Código Civil). Quem é o responsável pelo acidente?

Leia, agora, no G1 que deveremos questionar se as queimaduras são realmente resultantes de álcool 96º ou etanol adquirido em postos de combustíveis ou de álcool 96º adquirido nas prateleiras de mercearias e supermercados:

¨De acordo com o Major Manoel Vasco, do Corpo de Bombeiros do Paraná, em 2013 foram atendidas pelo menos 37 pessoas vítimas de queimaduras ocasionadas por acidentes em churrasqueiras. Em um deles, em Ponta Grossa, um adolescente de 14 anos morreu após ter 70% do corpo queimado. Ele tentou acender a churrasqueira com etanol comprado em posto de combustíveis, segundo os bombeiros.

Segundo Vasco, o etanol e outros combustíveis do tipo, como gasolina e querosene, são os principais vilões na hora de acender a brasa. “As pessoas que utilizam estes métodos esquecem de um pequeno, mas importante detalhe. Ao se colocar esse tipo de produto, ele inala os gases, e o gases ficam no ar acima da churrasqueira. Ao acender o fósforo, automaticamente os gases vão queimar, onde estiverem localizados”, explicou o bombeiro. Segundo ele, os danos em vias aéreas são frequentes nesse tipo de acidente.

Como se vê, segundo o militar do Corpo de Bombeiros, o vilão é o etanol, não é o álcool 96º e, o ETANOL não está proibido pela ANVISA.

No G1 os estudantes serão direcionados para a leitura de outras matérias no mesmo sentido.

Olha só que perigo...

Veja o que uma estudante faz por amor ao argumento!



sexta-feira, 13 de abril de 2018

As profecias do álcool 96º


Y

A Deputada Sandra Rosado inspirou o post desta noite.



Ai! Que doida sou!



Captou a mensagem?

O álcool veio a mim com facilidade, alegria e glória diretamente no posto de abastecimento de combustível (aleluia! aleluia!) a um precinho bem camarada (o correto é precinho pois nunca se usa Ç antes das vogais E ou I)!

As profecias estão no parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados Federais sobre o projeto de lei nº 692/2007 que pretende restringir a venda de álcool etílico líquido e submetê-la à regulação e fiscalização das autoridades sanitárias.

O álcool 96º está proibido pela Resolução nº 46 da Anvisa, mas, o etanol 92º ou 96º não! Oba! Vamos ao posto de gasolina comprar álcool! rsrsrs

Declarando a inconstitucionalidade do projeto a Deputada, munida de sua bola de cristal, prevê:

¨O resultado será estimular a fraude e o consumo indevido e, aí sim, de alto risco.

O Brasil produz 30 bilhões de litros de álcool/ano distribuído em mais de 30 mil de postos de abastecimento, exatamente igual ao que envasado e vendido como saneante doméstico, por estabelecimentos comerciais e de serviços etc. O álcool 92 que se compra no supermercado é exatamente o mesmo que o encontrado na bomba de combustível, a única diferença entre o primeiro e o segundo para uso doméstico, por exemplo, é seu processo de transporte, em tanques específicos, envasamento melhor, mais higiênico e mais seguro do que comprado a granel no posto. Esta utilização na forma correta, regulada e controlada pelos órgãos de fiscalização – IMETRO, ANVISA etc. - deveria sim ser estimulada e objeto de campanha esclarecedora e responsável, para se evitar o mau uso e aí sim o risco.

(...)

A não utilização do produto, por exclusão, apenas desviará o consumidor para o mesmo álcool nos 30.000 postos de abastecimento de combustíveis e outras formas, com maiores riscos.

(...)

É pueril acreditar que a proibição da venda de álcool líquido evitaria seu consumo pelas donas de casa, churrasqueiros de fim de semana, manicuras, cabeleireiros etc., que poderão facilmente adquiri-las em milhares de postos de abastecimento de combustíveis.


Ai! Que lindo o foguinho!


A injuridicidade da norma é ainda mais gritante do ponto de vista prático, na medida em que a propalada proibição estimulará o comércio clandestino por parte dos vendedores, inclusive ambulantes (talvez até contratados por comerciantes inescrupulosos), com redução de arrecadação por parte do Governo. Ganharia fôlego, o informal.

O que se observa, com a medida, é uma tentativa bem intencionada, porém singela, de resolver um problema extremamente complexo e recorrente em nossa sociedade, que é a falta de conhecimento à prevenção de acidentes, principalmente no ambiente doméstico, até mesmo por outras causas mais numerosas que queimaduras por álcool.

Apenas para elucidar, o número de acidentes decorrentes de quedas nas residências corresponde a 10 vezes o número de acidentes envolvendo queimaduras por líquidos inflamáveis, e pelo que se sabe, ninguém propôs ainda a proibição da venda de cera para polimento de pisos, tapetes, ou a construção de escadas.

A responsabilidade por essa situação-limite em que vivemos não é do comerciante ou dos envasadores de álcool, isso é certo.¨

Pizza!

E eu vou espalhar pela internet que o álcool vendido nos postos de abastecimento de combustível é o mesmo álcool vendido nos supermercados para limpeza!

Não estou proibida de adquirir o álcool limpador no posto de gasolina a um preço bem melhor: R$2,99 o litro. Recebi mensagens telepáticas e sei que passará pela cabeça de muita gente vender ETANOL puro engarrafado para as donas de casa por sete reais? Um excelente negócio! É proibido?



quinta-feira, 29 de março de 2018

Recreio! Os bastidores da publicidade II !


Y

Porque será que a mulherada jogava um monte de calcinhas para o Wando?

É que, na verdade, elas queriam que ele soubesse que, na hora H, tiravam a calcinha para o artista e não para quem estava lá, entende....?

Vê, só!


Recreio! Os bastidores da publicidade I !


Y

Eu trocaria a frase ¨este seu corpo nu¨ por ¨seu corpão¨.

Rima!

A minha 1ª professora, Isabel, dizia que eu tinha uma veia artística ...

Gosto de comerciais porque sou uma capricorniana cheia de planetas na terra!


terça-feira, 27 de março de 2018

INTERVALO DE UM LIMPÓOLOTRA!


Y

Acabei de lavar toda a minha louça...

Estou me preparando, agora, para ir à feira comprar os frutos proibidos.

Pausa para o intervalo!

Assiste o anúncio vai?!?


quinta-feira, 22 de março de 2018

"To be or not to be, that is the question¨


Y


Quero a cura! Ops! Não quero loucura!



Para os juristas entenderem melhor a frase de Hamlet.

Escute a amada Rita Lee nos tempos em que ela era um fruto proibido, tipo a apple dos The Beatles, entende? Se liga!



Ai! Ai! Ai! Einstein!


Sou impotente porque não quero ficar sem grana (é prá dizer duro, mesmo)!

Dançar prá não dançar!

O duplo sentido das palavras.

Para o seu cliente é melhor NÃO ter juízo!

Mas e para você,  Lady Adevógada, Gentleman Adevôgado!



terça-feira, 20 de março de 2018

As brechas na Resolução nº 46, da Anvisa


Y

OS ATACADISTAS

A Resolução não está muito clara.

Proíbe a venda direta ao público.

Então, os atacadistas não estão cometendo infração alguma, pois, vendem aos intermediários (varejistas), não diretamente aos consumidores.

Argumento que poderá ser utilizado em algum procedimento administrativo.


OS CONSUMIDORES

Não seja dedo duro!




Eu não cometi delito algum.

Não estou proibida de comprar!


Tanto que comprei hoje uma garrafinha de 500 ml em uma farmácia!

Aqui em Itanhaém não está proibida a compra!






Quando o álcool se chama etanol


Y

Aquisição bem mais vantajosa!

A jurisprudência no STJ sobre cartões de crédito.



Não está proibida a venda ao consumidor!




Atenção! Anvisa e a Resolução nº 46


Y

Parece fácil, não é?

Proibida a Venda para Menores

Alguns dirão.

A Anvisa pode porque a Lei nº 9.782/99 estabelece que pode.

Eu digo que não pode.

A Lei nº 9.782/99 é inconstitucional. Mas, se você não pedir que os Tribunal afirmem ou decretem a inconstitucionalidade dela, eles não o dirão. A peça processual tem que pedir a decretação da inconstitucionalidade desta lei e a ilegalidade e, também, inconstitucionalidade da Resolução nº 46.

Então, vamos lá!

Analise a Resolução nº 46.

Mas, não analise só a Resolução nº 46, da ANVISA.

Analise a totalidade da legislação que tem estrita relação com a Resolução n 46, da Anvisa (Constituição Federal, Código Civil, e etc ...).

Lembre-se que o ato administrativo tem de ser precedido de outros atos (leia processo legislativo, ato e fato jurídico, e etc...).

Então, primeiro, averigue o processo legislativo da Lei nª 9.782/99?

Depois, se as fabricantes são responsáveis pelos atos dos incapazes e dos capazes.

Responda, por fim, se esta Resolução é ilegal e inconstitucional.

CRIE ESTA TABELA PARA ANALISAR O ATO ADMINISTRATIVO DA ANVISA.

Elementos/Requisitos

Competência/Quem?

Objeto/O quê?

Forma/ Como?

Motivo/ Por quê? Procede este motivo?

Finalidade/ Para quê?
Consequência?


Para quem gosta de ler:


Mas, repito.

Talvez o criador tenha destruído a criatura e seja mais lucrativo vender álcool 46º pelo mesmo preço que o álcool 96º.

Bye.

Agora eu vou cuidar da minha vida.

Anvisa e a Resolução nº 46: ato injustificável.


Y

Além de ilegal, não tem motivo.

Porque?

Leia o Código Civil (sobre incapazes e responsáveis por sua educação e guarda).

Leia também:

Anvisa: o fósforo e a vela estão proibidos?

Ministra Cármen Lúcia fala sobre papel do Judiciário no 8º Fórum Mundial da Água


Y


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltou a importância do Judiciário na defesa do meio ambiente na Conferência de Juízes e Promotores que abriu as atividades do 8º Fórum Mundial da Água nesta segunda-feira (19/3), diante de representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público de 150 países. A ministra disse que a presença dessas autoridades em Brasília demonstra o engajamento do Judiciário de todo o mundo na causa, o que dificilmente ocorreria décadas atrás. “Cabe ao Judiciário, quando acionado, fazer com que esse quadro mude para garantir que as crianças de hoje possam viver sem medo de não termos a água necessária à nossa sobrevivência”, disse.
Para a presidente do STF, as grandes secas registradas nos últimos anos, com escassez de água potável e de alimentos, se devem ao fato de que a natureza não foi bem tratada. “Somos todos responsáveis por isso”, afirmou. A ministra, no entanto, reconheceu que houve avanços no tratamento da água e no acesso à água potável no país, e que o uso de cisternas, por exemplo, permitiu o armazenamento de milhões de litros de água, especialmente no Nordeste. Por outro lado, disse ser contra políticas “clientelistas, populistas e demagógicas” com o uso da água em regiões de seca. “Caminhões pipa que são levados em períodos eleitorais são medidas que não oferecem solução, mas dependência”.
A ministra chamou a atenção para os impactos das queimadas ocorridas às margens do rio São Francisco, com objetivo de produzir carvão. “Queimadas ilícitas, ilegais e corruptas queimaram não apenas árvores por dinheiro, mas também as possibilidades de mudança das pessoas e a esperança de um avanço civilizatório”, concluiu.
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Anvisa e os atos administrativos


Y

O direito administrativo!

Dizia my father: estudo sobre ato e fato jurídico.

Ai! Que chato isto! Isto Nãoé Legal, não.

Melhor assistir Ki-Legal!!! Geladeira caseira!

Alguém poderia criar um carrinho de sorvete com sistema de resfriamento sem necessidade de ligar em uma tomada elétrica que não fosse regido a luz solar? Movido a uma bateria de carro, por exemplo.

É mais divertido trabalhar com animação de festa...


Anvisa e os ¨vícios¨ de legalidade do ato administrativo


Y

Nos meus tempos não era tão simples estudar direito administrativo!

O álcool pode ser um vício, além de um limpador, neh não?

E o ato administrativo representado pela Resolução nº 46 da Anvisa?

Vamos estudar o assunto, colegas?


segunda-feira, 19 de março de 2018

O álcool e o manual do mundo!


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O álcool acelera o processo de congelamento de bebidas em geral


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O álcool e o sorvete!


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Sorvete em 3 minutos!!!