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terça-feira, 3 de abril de 2018

A Vaquejada e a Emenda Constitucional (EC) 96/2017


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Quando a PEC é inconstitucional...

Notícias STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374075&tip=UN

Segunda-feira, 02 de abril de 2018

Ministro julga prejudicada ADI sobre vaquejada na Paraíba
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), jugou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5713, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei 10.428/2015, da Paraíba, que autoriza a prática da vaquejada. Segundo o relator, a ação perdeu seu objeto depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que permitiu as práticas desportivas que utilizem animais, desde que reconhecidas como manifestações culturais e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, com a edição da EC 96/2017, “modificou-se, de forma substancial, o tratamento constitucionalmente conferido à vaquejada, ficando prejudicada a análise desta ação”. No entanto, o ministro lembrou que o Tribunal enfrentará a matéria em duas ADIs (5728 e 5772) em trâmite na Corte contra a emenda.
PGR
Na ação, a PGR alegava que a vaquejada submete animais a tratamento violento e cruel, o que, a seu ver, contraria o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual protege a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. A PGR mencionava ainda o exame da ADI 4983, em outubro de 2016, quando o Plenário declarou a inconstitucionalidade de lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.  
RP/CR
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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Tribunal de Justiça proibe prova do laço, sedem, choques elétricos e esporas no Mococa Rodeio Show de 2011

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Está proibida esta crueldade!
O evento é uma realização da Prefeitura Municipal de Mococa, na verdade, do dinheiro público, e de LA Brasil Promoções e Eventos. As atrações musicais são as mesmas que acontecem nos demais rodeios que se espalharam pelo País e que normalmente são custeadas com o dinheiro público. 

Ainda não está divulgado na imprensa oficial o valor das atrações musicais e se será eventualmente o dinheiro dos cofres públicos que as custearão:


Dia 16 - 19 horas - Show: João Bosco & Vinicius 

Dia 17 - 19 horas - Show: Zezé Di Camargo & Luciano  
Dia 18 - 19 horas - Show: Tucá Fernandes (ex Ja$mmil) 

Dia 19 - 15 horas - Shows: Radio Transamérica Hits (vários artistas convidados) 

Entretanto, este ano não poderá se apresentar nas arenas a cruel prova do laço, o sedem, choques elétricos, esporas ou instrumentos que causem maus-tratos aos animais e que instigam à violência e denigrem a imagem dos que participam do evento.

Vamos aguardar que a Municipalidade fiscalize e cumpra a ordem judicial expedida pelos membros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Especial do Meio Ambiente e não se faça como em outros eventos em que estão descumprindo a determinação do judiciário e instigando o desrespeito à Constituição Federal e a um dos poderes da federação.

Está no DJE, Caderno 2, Judicial, 2a instância,  20/06/2011, Página 401.


Diz a liminar: É proibido usar!
Processamento Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 239 DESPACHO Nº 0128703-66.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Mococa - Impetrante: Ronaldo de Souza Soares me (E outros(as)) - Impetrante: Alessandro Luis Andriota ME - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Comarca de Mococa - Despacho de fls. 186/187: “...Em assim sendo, e a menos que a apelação tenha sido recebida também no efeito suspensivo, Ad Cautelam, defiro a liminar para possibilitar a realização do rodeio, com as restrições legais, ficando proibido, no entanto, desde logo, o uso de sedém, peiteiros, choques elétricos ou mecânicos e esporas e ainda, a realização da modalidade “vaquejada” (quando peões seguram fortemente o animal pela cauda para ser contido na fuga) “calf roping” (bezerros com quarenta dias de vida não tracionados no sentido contrário em que correm, erguidos e lançados violentamente ao solo, em prática que além de causar lesões pode levá-los a morte); ainda, o denominado “team roping” ou laçada dupla, ou seja, a prática em que um peão laça a cabeça de um garrote, enquanto outro laça as pernas traseiras, na sequencia o animal é esticado, ocasionando danos na coluna vertebral do mesmo além de lesões orgânicas. Por último, a modalidade “Bulldog”, ou seja, dois cavaleiros em velocidade ladeiam o garrote, que é derrubado por um deles e seguro pelos chifres, até que seja torcido seu pescoço. Comunique-se para cumprimento. Requisitem-se informações e notifique-se o impetrado (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09), devendo ser citados e intimados os litisconsortes, se o caso. Após, abra-se vista à Douta Procuradoria de Justiça. SP, 15,20 horas do dia 16.06.11”. EDUARDO BRAGA, RELATOR. - Magistrado(a) Eduardo Braga.