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segunda-feira, 23 de maio de 2011

CLAUDIA LEITE CANTA EM GUARULHOS


Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I, Página 150.

11)EXTRATO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços 002301/11 PA(Emp) 63432/10 ATA RP 022211/10 PA 54909/10 Contratante PG Contratada EXPANSOM PROMOÇÕES E EVENTOS LTDAEPP. Objeto Prestação de Serviços e Locação de equipamentos para atender as necessidades durante a realização das atividades culturais Paixão de Cristo, Missa/Dia do Trabalhador e da cantora Claudia Leite. Valor R$390.097,14 Assinatura 20/04/11 Vigência 01/05/11.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Barata no leite condensado

Fonte: Informativo nº 0472 -  Período: 9 a 13 de maio de 2011.

DANO MORAL. CONSUMIDOR. ALIMENTO. INGESTÃO. INSETO. 

Trata-se de REsp em que a controvérsia reside em determinar a responsabilidade da recorrente pelos danos morais alegados pelo recorrido, que afirma ter encontrado uma barata no interior da lata de leite condensado por ela fabricado, bem como em verificar se tal fato é capaz de gerar abalo psicológico indenizável. A Turma entendeu, entre outras questões, ser incontroverso, conforme os autos, que havia uma barata dentro da lata de leite condensado adquirida pelo recorrido, já que o recipiente foi aberto na presença de testemunhas, funcionários do Procon, e o laudo pericial permite concluir que a barata não entrou espontaneamente pelos furos abertos na lata, tampouco foi através deles introduzida, não havendo, portanto, ofensa ao art. 12, § 3º, do CDC, notadamente porque não comprovada a existência de culpa exclusiva do recorrido, permanecendo hígida a responsabilidade objetiva da sociedade empresária fornecedora, ora recorrente. Por outro lado, consignou-se que a indenização de R$ 15 mil fixada pelo tribunal a quo não se mostra exorbitante. Considerou-se a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças. Note-se que, de acordo com a sentença, o recorrente já havia consumido parte do leite condensado, quando, por uma das pequenas aberturas feitas para sorver o produto chupando da própria lata, observou algo estranho saindo de uma delas, ou seja, houve contato direto com o inseto, o que aumenta a sensação de mal-estar. Além disso, não há dúvida de que essa sensação se protrai no tempo, causando incômodo durante longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa. REsp 1.239.060-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/5/2011.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

| MINISTÉRIO PÚBLICO VAI APURAR EVENTUAL DANO AOS COFRES PÚBLICOS NA FESTA DO PEÃO DO BOIADEIRO DE AVARÉ, SP |


PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 41422/11 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s) nº de origem: 096/11 Avaré

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ROGÉLIO BARCHETTI URRÊA e JAIR ALVES FERREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PRATICADOS POR PREFEITO E VEREADOR DE AVARÉ REFERENTE A ALUGUEL DE PARQUE DE EXPOSIÇÕES PARA FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO.

Diário Oficial do Estado de São Paulo de 19/04/2011, Executivo, Seção I, Página 70.

Como noticiado no post | AVARÉ, SP, RESCINDE CONTRATO COM ORGANIZADORA DE RODEIOS |, a festa de 2011 foi cancelada em 11 de abril por falta de concessão de alvará de Bombeiros.

Enquanto a organizadora do evento anuncia para a população que os shows seriam gratuítos e que na lista estariam Claudia Leite e Milionário e José Rico, na verdade, a Municipalidade paga pelas apresentações dos artistas agendados.

Entretanto, no site da Prefeitura Municipal de Avaré nenhum dos três artistas constavam da programação: http://www.prefeituraavare.sp.gov.br/?id=show&pg=noticias_exibir&cod=305