domingo, 17 de março de 2013

Santa Cruz das Palmeiras vai ter rodeio por 280 mil reais!


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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Prefeita Municipal, usando de suas atribuições legais, e, diante dos documentos constantes do respectivo processo, decide homologar o julgamento do Edital Modalidade Tomada de Preços nº 004/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e a adjudicação à licitante: - Luis Carlos Pasquini EPP, no valor de R$ 280.000,00  cujo objeto é contratação de empresa especializada para realização da Fespal 2013, no período de 09 a 12 de maio de 2013, com fornecimento de toda a organização e estrutura necessária,  parque de diversões, equipe técnica, segurança, rodeio e apresentações de shows musicais.  SCPalmeiras 15/03/2013

Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo I, 16/03/2013, página 219.

Rodeio de Morro Agudo gastou 1 milhão e 300 mil reais dos cofres públicos

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Quanto custou o último rodeio de Morro Agudo?

Está na imprensa oficial do Estado de São Paulo de 22 de novembro de 2012, página 209.
A conta deste rodeio aos cofres públicos foi de R$1.330.546,06 (um milhão, trezentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e seis centavos), o suficiente para construir um hospital público veterinário para pessoas carentes neste Município.
As duplas sertanejas Milionário & José Rico, Zezé Camargo e Luciano, Bruno e Marrone e Marcos & Belutti, habituais em rodeios, receberam em média 150 mil reais por suas respectivas apresentações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO

Contrato nº 143/2012. Processo nº 1631 - Pregão Presencial nº 003/2011 – Ata de Registro de Preços nº 002/2011. Contratante: Município de Morro Agudo. Contratada: GF Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. Objeto: Contratação de serviços especializados de segurança privada para o seguinte evento:

“Baile da Rainha da XVI Festa do Peão de Morro Agudo, no dia 16/06/2012). Os profissionais deverão estar devidamente habilitados e uniformizados, nos termos da legislação vigente. Valor Total: R$3.396,05. Assinatura: 04/06/2012. Contrato nº 144/2012. Processo nº 1823 - Pregão Presencial nº 028/2012. Contratante: Município de Morro Agudo. Contratada: Freitas & Pimenta Estrutura e Produções de Eventos Ltda. Objeto: Locação e Montagem de Arquibancadas, Cobertura de Arquibancadas e Cadeiras plásticas para realização da XVI Festa do Peão de Morro Agudo, no Parque Permanente de Exposições "Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira", nesta cidade, no período de 18 a 22 de Julho do corrente ano. Valor: R$155.000,00 Assinatura: 04/06/2012.

Contrato nº 145/2012. Processo nº 1824 - Pregão Presencial nº 029/2012. Contratante: Município de Morro Agudo. Contratada: Freitas & Pimenta Estrutura e Produções de Eventos Ltda.  Objeto: Locação e Montagem de Camarotes, Divisórias em Octanorm e Equipamentos de acesso para realização da XVI Festa do Peão de Morro Agudo, no Parque Permanente de Exposições "Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira", nesta cidade, no período de 18 a 22 de Julho do corrente ano. Valor: R$140.000,00. Assinatura: 04/06/2012

Contrato nº 146/2012. Processo nº 1825 - Pregão Presencial nº 030/2012. Contratante: Município de Morro Agudo. Contratada: Junior e Suzyane Promoções Ltda – ME. Objeto: Locação e Montagem de Lounge/Boate, Tendas, Pisos, Palco, Fechamento, gradil e box truss, para realização da XVI Festa do Peão de Morro Agudo, no Parque Permanente de Exposições "Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira", nesta cidade, no período de 18 a 22 de Julho do corrente ano. Valor: R$155.800,00. Assinatura: 06/06/2012

Contrato nº 147/2012. Processo nº 1826 - Pregão Presencial nº 031/2012. Contratante: Município de Morro Agudo. Contratada: A. Moreti Equipamentos - ME. Objeto: Locação de equipamentos de Som, Iluminação, Gerador e Decoração para realização da XVI Festa do Peão de Morro Agudo, no Parque Permanente de Exposições "Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira", nesta cidade, no período de 18 a 22 de Julho do corrente ano. Valor: R$159.150,00. Assinatura: 06/06/2012

Contrato nº 148/2012. Processo nº 1827 - Pregão Presencial nº 032/2012. Contratante: Município de Morro Agudo. Contratada: Ativa Locação Ltda. Objeto: Locação de Contêineres sanitários e banheiros químicos, para realização da XVI Festa do Peão de Morro Agudo, no Parque Permanente de Exposições "Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira", nesta cidade, no período de 18 a 22 de Julho do corrente ano. Valor: R$31.800,00. Assinatura: 06/06/2012.

Contrato nº: 150/2012. Processo nº 1828 - Pregão Presencial nº 033/2012. Contratante: Município de Morro Agudo. Contratada: VWG Vídeo Produtora Ltda - ME. Objeto: LOTE 01 - Locação de equipamentos de Iluminação de Arena, Telões, Projetores e Rodeio Digital, Equipamentos de efeitos especiais para arena, para realização da XVI Festa do Peão de Morro Agudo, no Parque Permanente de Exposições "Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira", nesta cidade, no período de 18 a 22 de Julho do corrente ano. Valor: R$65.900,00. Assinatura: 27/06/2012.

Contrato nº: 151/2012. Processo nº 1828 - Pregão Presencial nº 033/2012. Contratante: Município de Morro Agudo. Contratada: Freitas & Pimenta Estrutura e Prod. de Eventos Ltda. Objeto: LOTE 2 - Show Pirotécnico para realização da XVI Festa do Peão de Morro Agudo, no Parque Permanente de Exposições "Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira", nesta cidade, no período de 18 a 22 de Julho do corrente ano. Valor: R$32.500,00. Assinatura: 27/06/2012.

Contrato nº 152/2012. Processo nº 1842 - Inexigibilidade de  Licitação nº 002/2012. Contratante: Município de Morro Agudo.  Contratada: Porteira Show Produções Musicais Ltda. Objeto: Contratação Show Artístico com a dupla Milionário & José Rico e banda/conjunto, no dia 18/07/2012. Local: Parque Permanente de Exposição, durante a realização da XVI Festa de Peão de Morro Agudo. Valor: R$98.000,00. Assinatura: 28/06/2012.

Contrato nº 153/2012. Processo nº 1842 - Inexigibilidade de Licitação nº 002/2012. Contratante: Município de Morro Agudo. Contratada: ZCL – Comércio Promoções e Produções Ltda. Objeto: Contratação Show Artístico com a dupla Zezé Camargo e Luciano e banda/conjunto, no dia 19/07/2012. Local: Parque Permanente de Exposição, durante a realização da XVI Festa de Peão de Morro Agudo. Valor: R$195.000,00. Assinatura: 28/06/2012.

Contrato nº 154/2012. Processo nº 1842 – Inexigibilidade de Licitação nº 002/2012. Contratante: Município de Morro Agudo. Contratada: WBM Produtora de Eventos Ltda. Objeto: Contratação Show Artístico com a dupla Bruno e Marrone e banda/conjunto, no dia 20/07/2012. Local: Parque Permanente de Exposição, durante a realização da XVI Festa de Peão de Morro Agudo. Valor: R$169.000,00. Assinatura: 28/06/2012.

Contrato nº 155/2012. Processo nº 1842 - Inexigibilidade de Licitação nº 002/2012. Contratante: Município de Morro Agudo. Contratada: EBA Empreendimentos Artisticos Ltda. Objeto: Contratação Show Artístico com a dupla Marcos & Belutti e banda/conjunto, no dia 21/07/2012. Local: Parque Permanente de Exposição, durante a realização da XVI Festa de Peão de Morro Agudo. Valor: R$125.000,00. Assinatura: 28/06/2012.

domingo, 16 de dezembro de 2012

| Rodeio Itaquaquecetuba | Cachê exorbitante do cantor Leonardo, da dupla Jorge & Mateus e da cantora Paula Fernandes |

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É o que está no Diário Oficial do Estado de São Paulo, 
11/09/2012 - Executivo I - Pag. 172.


Atente que a prefeitura gastou com materiais escolares a miséria de R$230,40, sendo certo que os governantes reclamam (!) que não têm dinheiro para a saúde!



quarta-feira, 24 de outubro de 2012

| SERRA É CONDENADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |

O Isto Nãoé Legal? acompanhou ação indenizatória proposta contra o tucano que objetivava o pagamento por serviços prestados durante campanha eleitoral do candidato para a prefeitura de 2004, além de indenização por danos moral e material por utilização de canção de autoria de terceiros.

José Serra, tal qual seu partido, o PSDB, afirmam nos autos que não havia a necessidade de remunerar o autor da poesia.

Para se eximir do pagamento, o candidato tucano também argumentou que ¨trabalho banal não se paga¨ e que ¨a poesia 45 na cabeça que utilizou em sua campanha não era original¨.

Leia a emenda do acórdão proferido no Tribunal de Justiça:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelação nº 9198798-07.2007.8.26.0000 8
Apelação: 9198798-07.2007.8.26.0000
Comarca: São Paulo
Juízo de origem: 29ª Vara Cível do Foro Central
Juiz prolator: Fernando Bueno Maia Giorgi
Processo: 102758/2005
Apelante: Edílson Santiago da Silva e outro (AJ)
Apelado: Partido da Social Democracia Brasileira PSDB e José Serra


DIREITO AUTORAL Obra intelectual Inserção da  letra de poesia denominada “45 na cabeça” de titularidade dos autores em campanha eleitoral de 2004  para a Prefeitura Municipal de São Paulo. A própria lei  autoral faculta o registro das obras aos seus autores.  Requisito não obrigatório para a proteção dos direitos  autorais. A existência do registro perante a Fundação da  Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura confere ao  seu titular, no caso, os autores, a proteção dos direitos  autorais. Via inadequada para a discussão sobre a  originalidade da obra - Necessidade de autorização  explícita por parte do criador da obra Direito à  indenização por danos materiais e morais Danos  materiais correspondentes ao valor que os autores  deixaram de receber com a utilização da letra musical  pelos réus. Não demonstrada a existência do contrato  verbal no valor de R$ 100.000,00 Indenização fixada em  R$ 30.000,00 - Critério da razoabilidade –  Inaplicabilidade da multa prevista no art. 109 da Lei de  Direitos Autorais, por ausência de dolo dos réus - Danos  morais consubstanciados na violação do direito moral dos  autores da obra, o qual integra o atributo de sua  personalidade Fixação em R$ 10.000,00 razoável e  consentâneo com o dano. Ação ordinária de indenização  por danos morais e materiais procedente em parte.  Recurso provido em parte.

Leia o acórdão na íntegra:



Ative sua memória:



terça-feira, 6 de dezembro de 2011

PREFEITO DE ITANHAÉM: AS ÁGUAS VÃO ROLAR, PRESTE O SERVIÇO PÚBLICO!

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Colabore! 

Antes do Carnaval terminar (!), assine o abaixo-assinado em prol das vítimas de enchentes da Cidade de ITANHAÉM.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DA COMARCA DE ITANHAÉM, SP

O verão está se aproximando rapidamente e, com ele, as águas que vão ocasionar as costumeiras inundações nas áreas consideradas de risco neste Município.

Apesar do HABITE-SE concedido pela Municipalidade, que consiste no ¨ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação¨ (Wikipedia) e atesta que o imóvel construído pode ser habitado, inúmeras residências que os detém são invadidas pelas tempestades.

A problemática gira em torno da inércia ou FALTA DE DRENAGEM, LIMPEZA, ATERRO E CANALIZAÇÃO nas vias públicas, serviços que NÃO ESTÃO SENDO PRESTADOS pelo Governo Municipal, apesar da COBRANÇA INDEVIDA DO IPTU que se baseia em legislação de autoria do Chefe do Executivo Municipal, o que a torna inconstitucional.

Note-se que a legislação não permite a cobrança do imposto municipal na hipótese de falta de pavimentação, canalização de águas pluvias, limpeza, drenagem, aterro, o que não é observado pela Municipalidade, que emite o boleto de cobrança anualmente.

Recomenda-se a leitura:

| QUEREM AUMENTAR O IPTU EM ITANHAÉM | ENCHENTE, MORCEGOS, CORUJAS, CAVALOS, LAGARTO TERUYO, COBRAS E GAMBÁ | http://bit.ly/prJHbX

Cobra-se o imposto de forma inconstitucional e, também, não se presta o serviço público e os municípes são submetidos a situação de risco de vida, além de perderem seus bens de primeira necessidade ou de que necessitam para o trabalho, expostos a situação humilhante ou vexatória, pois apesar de serem proprietários de imóveis, durante as enchentes, são obrigados a dormirem no chão frio de escolas públicas.

Vários logradouros viram um LAGO e é verídico que os moradores, obrigados a se retirarem de suas residências, são submetidos também ao risco de contraírem as doenças decorrentes de enchentes e inundações, tais como HEPATITES A e E, FEBRE TIFÓIDE, CÓLERA, DENGUE e LEPTOSPIROSE, dentre outras.

Desde o exercício de 2007, resido em imóvel situado na Rua Rio Grande do Norte nº 1692, no Município de Itanhaém, que será cantado em verso e prosa no próximo Carnaval e, deste então, embora tenha o HABITE-SE municipal, sofro com inundações.

As águas invadem totalmente o imóvel.

Além de ter sido submetida ao risco de contrair os males indicados no parágrafo anterior, perdi instrumento de trabalho (micro-computador), bens necessários à habitação e que guarneciam a minha residência, ralos entupidos, etc. Não fui indenizada pela Municipalidade!

Não é por falta de verba pública que o serviço não é prestado, pois temos notícias através da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo que a Municipalidade tem priorizado festividades ao revés de priorizar a vida e a saúde pública dos seus munícipes.

Recomenda-se a leitura:

| GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITANHAÉM REGISTROU MANIFESTAÇÃO CONTRA RODEIOS | http://bit.ly/qD8xL6

| LEONARDO CANTA EM ITANHAÉM, SP, POR CEM MIL REAIS | E O POVO LEVOU MAIS UM KILO DE ALIMENTO NA BILHETERIA | http://bit.ly/nGT1IG

Consequentemente, sendo um DEVER da Municipalidade efetuar as obras de canalização, limpeza, drenagem e aterro do logradouro, REIVINDICA-SE DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITANHAÉM os referidos serviços públicos que evitarão as costumeiras inundações e os riscos a que submetidos os municípes.

Esta petição pública será divulgada até que o Governo do Município solucione a problemática existente na Rua Rio Grande do Norte nº 1692, Cibratel II, Itanhaém, SP ou CUMPRA com a sua obrigação decorrente da cobrança do imposto municipal desde a edificação do bem imóvel, apesar de indevido aos olhos da legislação constitucional e tributária.

CLIQUE PARA ASSINAR!