segunda-feira, 12 de maio de 2014

Contribuinte paulista pode compensar 1% do ICMS


Y 







Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Processo 9109171-07.1998.8.26.0000   Apelação Com Revisão
Relator(a): Guerrieri Rezende
Comarca: Comarca nâo informada
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data de registro: 18/04/2001
Outros números: 985675700
Ementa: I - Ação declaratória - Pleito para recolhimento do ICMS com alíquota de 17% diante da inconstitucionalidade da majoração para 18%. " "II - A lei, quando declarada inconstitucional, produz efeitos retroperantes ex tunc de invalidade. Com efeito, se o conteúdo e a estrutura da norma legal ficaram descaracterizados no que tange a vinculação da receita no percentual de 1%, não há que se falar em prescrição do direito, posto que o nulo é irrito e ineficaz até para a exceção substancial de mérito. "III - Desde os autolançamentos efetuados após a edição da Lei n° 6.556/89, até a edição da Lei n° 9.903, de 30.12.97, o pagamento majorado deve ser considerado indevido, devendo- se compensar o indébito - Recurso parcialmente provido. "

Nenhum comentário:

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário