sexta-feira, 3 de outubro de 2014

| Direito de Pensão das Filhas Solteiras de Militar |


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A autora da obra aponta as razões de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 1.013, de 2007, de autoria do Chefe do Executivo. O Governador do Estado, através da lei em destaque, excluiu uma dependente obrigatória do rol de dependentes do trabalhador.

O livro digital está à venda na Livraria Saraiva, Clube dos Autores e na Amazon.

Ao acessarem a livraria Clube dos Autores, os interessados terão acesso às primeiras páginas do livro.


SINOPSE

A filha solteira de militar teve seu direito de pensão alimentícia expurgado através da Lei Complementar nº 1.013, de 2007.

Importante que todos saibam que, se na atualidade, trabalhadores e servidores são amparados na velhice através da concessão de suas respectivas aposentadorias, é graças as filhas dos militares!

Inadvertidamente, o Governador do Estado de São Paulo, apresentou o projeto da lei complementar, retirando o direito de pensão das filhas dos militares, reintroduzindo no mundo jurídico o estado de penúria familiar e o desamparo alimentar pós-morte do servidor.

Disse um deputado estadual que o Governador Geraldo Alckmin mandou cortar este direito, o direito que deu origem a organização previdenciária no País.

Então, estamos em guerra, Senhor Governador...

Armadas com a Constituição!

Se o direito é da filha do servidor público, o Chefe do Executivo não manda em mim, não manda em nada!

Descubra as razões da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.013, de 2007.

Elas ainda têm direito!


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