terça-feira, 20 de agosto de 2013

Lançamento da Obra: Direito de Pensão da Filha Solteira de Militar



DIREITO DE PENSÃO DA FILHA SOLTEIRA DE MILITAR


A inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.013/2007.

Autora: Elisabete de Mello


A filha solteira de militar teve seu direito de pensão alimentícia expurgado através da Lei Complementar nº 1.013, de 2007.

Importante que todos saibam que, se na atualidade, trabalhadores e servidores são amparados na velhice com suas respectivas aposentadorias, é graças as filhas dos militares!

O Governador do Estado de São Paulo, apresentou o projeto da lei complementar, retirando o direito de pensão das filhas dos militares, reintroduzindo no mundo jurídico o estado de penúria familiar e o desamparo alimentar pós-morte do servidor. 

Disse um deputado estadual que o Governador Geraldo Alckmin mandou cortar este direito, o direito que deu origem a organização previdenciária no País.

Então, estamos em guerra, Senhor Governador...

Armadas com a Constituição!

Se o direito é da filha do servidor público, o Chefe do Executivo não manda em mim, não manda em nada!

Descubra as razões da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.013, de 2007.

Elas ainda têm direito!

O interessado no tema poderá ler gratuitamente as primeiras páginas da obra antes de se decidir por adquiri-la.

Acesse o Clube dos Autores: https://www.clubedeautores.com.br/book/150090--DIREITO_DE_PENSAO_DA_FILHA_SOLTEIRA_DE_MILITAR

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