Alunos de direito fazem peruada sem peru A tradicional festa organizada pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, dispensou a ave, que, no ano que vem, pode ser trocada por uma alegoria. A peruada deste ano ainda foi barrada no pátio da instituição pelo seu diretor, Eduardo Marchi. Seis mil pessoas se reuniram na região central. Nem Arcadas nem peru. Ontem, a tradicional festa da peruada, promovida todos os anos pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, não contou com dois dos seus principais símbolos, apesar de ter reunido seis mil pessoas. Os estudantes costumavam se reunir no pátio antes de percorrerem algumas ruas do Centro de São Paulo. Dessa vez, no entanto, o diretor da faculdade, Eduardo César Silveira Vitta Marchi, resolveu fechar o prédio, alegando que os alunos poderiam causar danos ao patrimônio histórico. Além disso, o peru participou apenas de uma solenidade na quarta-feira, na qual foi nomeado diretor da faculdade. Por volta das 9h30, três ambientalistas chegaram ao Largo São Francisco acompanhados de seis guardas da Polícia Ambiental. O grupo estava preocupado com possíveis maus-tratos ao peru, caso o animal estivesse presente como nos anos anteriores. "Recebemos uma denúncia de que eles usam o peru, embebedam, levam no trajeto e matam no fim", disse a vice-presidente do Projeto Esperança Animal (PEA), Gabriela Toledo. Alegoria no lugar da ave O presidente do XI de Agosto, Ademir Picanço de Figueiredo, tranqüilizou os ambientalistas e garantiu que nenhuma ave seria utilizada. "É a primeira peruada sem peru", destacou. Segundo ele, o centro poderá substituir o animal por uma alegoria no ano que vem. Os estudantes protestaram contra a decisão do diretor de fechar a faculdade. Procurado pela reportagem, Marchi não foi encontrado ontem. | FONTE | JORNAL DA TARDE | |
quinta-feira, 3 de março de 2011
| ABORDAGEM OU CPP, ARTS. 25 E 301? | É A PRIMEIRA PERUADA SEM PERU |
Postado por Y
Elisabete de Mello
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| NÓS PODEMOS | RODEIOS | NA AUSÊNCIA DA POLÍCIA: VOCÊ ESTÁ PRESO! |
E depois da voz de prisão é que se chama a polícia ambiental.
Ninguém está aqui de brincadeira...
Não se trata, portanto, de uma mera abordagem, é voz de prisão mesmo!
Ninguém está aqui de brincadeira...
Não se trata, portanto, de uma mera abordagem, é voz de prisão mesmo!
Se a autoridade não está no local, o terceiro pode intervir em defesa de outrem e dar a voz de prisão.
Não faça isto! Você que maltrata animais está preso!
Exatamente em conformidade com a Lei nº 9.605, de 1998, Art. 79. ao estabelecer que aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Inconteste, então, que o Código de Processo Penal admite no Art. 301, também à causa animal, que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
E você do povo tem o dever de defender os animais (CF, Artigo 225).
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Mas uma vez, o Código de Processo Penal, Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Aos interessados na matéria, quero indicar um site com amplo material, mas, em especial, ligado ao assunto de hoje.
Um texto de simples entendimento é o encontrado no Instituto INEPRO – Instituto Nacional de Educacional Profissional | Projeto JurisWay | Sistema Educacional On Line |.
Quem pode dar voz de prisão?
O flagrante é uma espécie de prisão que pode ser realizada não só pela autoridade policial, mas por qualquer cidadão.
É isso mesmo! De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão quando perceber que um crime está sendo praticado.
Não é necessária a presença de uma autoridade policial, já que é um direito do cidadão zelar pela manutenção da ordem.
Mas cuidado para não correr riscos impensados. O mais prudente é esperar pela chegada da polícia. Afinal, nenhum cidadão comum tem a obrigação de agir, com o fim de evitar um delito, quando essa ação possa colocá-lo em situação de risco.
Mas cuidado para não correr riscos impensados. O mais prudente é esperar pela chegada da polícia. Afinal, nenhum cidadão comum tem a obrigação de agir, com o fim de evitar um delito, quando essa ação possa colocá-lo em situação de risco.
Fonte Legal: Código de Processo Penal - Art. 301
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay. Mais informações no site www.jurisway.org.br
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Elisabete de Mello
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16:08
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quarta-feira, 2 de março de 2011
| PEA PROJETO ESPERANÇA ANIMAL NAS NOTÍCIAS DO SUPREMO |
Notícias STF
Terça-feira, 01 de março de 2011
Ministro suspende censura a ONG que questiona maus tratos a animais em Barretos
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à organização não governamental Projeto Esperança Animal (PEA) suspendendo decisão da justiça paulista que proibiu a entidade de vincular os organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos à tortura ou maltrato de animais.
A cautelar foi concedida na Reclamação (Rcl 11292) apresentada pela PEA contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, além de manter a proibição, elevou o valor fixado em primeiro grau para indenização por dano moral contra a associação “Os Independentes”, promotora da festa. “Há espaço suficiente para diferentes opiniões na esfera pública, e é importante para a democracia brasileira que continue assim”, afirmou o ministro.
O relator considerou que a decisão de proibir a veiculação da opinião de que o uso do sedém* é cruel viola o entendimento do STF na ADPF 130, que considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. “Trata-se de juízo que tem fundamento ético, ligado a uma determinada opção de vida e a uma determinada forma de se relacionar com os animais, opinião que não é uníssona e nem de longe compartilhada por todos os cidadãos brasileiros”, observou Joaquim Barbosa.
“A mera existência e circulação de uma opinião divergente sobre os rodeios não ofende os direitos de quem os organiza, patrocina ou frequenta", ponderou o ministro. “Salvo raríssimas exceções – penso, por exemplo, na proibição do discurso do ódio existente em várias democracias -, não cabe ao Estado, nem mesmo ao Judiciário, proibir ou regular opiniões”.
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Elisabete de Mello
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| ESTRAGOS EM ITANHAÉM | AS ÁGUAS VÃO ROLAR |
Moradores de Itanhaém ficam ilhados e usam bote para se locomover
TV Tribuna
A chuva que cai desde segunda-feira na Baixada Santista causou também estragos em bairros de Itanhaém. No Cibratel II, o rio que corta o bairro transbordou. Com isso, a água invadiu as casas e a população ficou ilhada.Para percorrer as ruas, o jeito foi usar botes e barcos. "É complicado, você não tem noção. Estou desde ontem presa, os bombeiros tiveram que me tirar. Perdi tudo dentro de casa, está tudo boiando", lamenta a comerciante Mildes Lopes. De acordo com a chefe da Defesa Civil, Cintia Mara de Carvalho, os alagamentos ocorreram nas casas que ficam perto do rio. Ela diz que a Prefeitura estuda medidas para minimizar os transtornos nessas áreas. Cintia diz que nesta manhã já houve melhora, e o nível do rio começou a baixar. Ela pede para o morador que teve problema entrar em contato com a Guarda Municipal, pelo telefone 199.
FONTE: JORNAL A TRIBUNA
A chuva que cai desde segunda-feira na Baixada Santista causou também estragos em bairros de Itanhaém. No Cibratel II, o rio que corta o bairro transbordou. Com isso, a água invadiu as casas e a população ficou ilhada.Para percorrer as ruas, o jeito foi usar botes e barcos. "É complicado, você não tem noção. Estou desde ontem presa, os bombeiros tiveram que me tirar. Perdi tudo dentro de casa, está tudo boiando", lamenta a comerciante Mildes Lopes. De acordo com a chefe da Defesa Civil, Cintia Mara de Carvalho, os alagamentos ocorreram nas casas que ficam perto do rio. Ela diz que a Prefeitura estuda medidas para minimizar os transtornos nessas áreas. Cintia diz que nesta manhã já houve melhora, e o nível do rio começou a baixar. Ela pede para o morador que teve problema entrar em contato com a Guarda Municipal, pelo telefone 199.
FONTE: JORNAL A TRIBUNA
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Elisabete de Mello
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terça-feira, 1 de março de 2011
| PEA PROJETO ESPERANÇA ANIMAL | LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER EFEITOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Depois de sair nadando de minha residência após as fortes chuvas desta madrugada, com cartão danificado do banco e sem dinheiro no bolso, estar no computador da OAB de Itanhaém para ainda continuar lutando em prol dos animais ... Quem nos informa é o SISTEMA PUSH DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Prezado(a) assinante, Informamos o lançamento do(s) andamento(s) relacionado(s) ao seguinte processo: | |
Matéria: Garantias Constitucionais | |
Relator: | MIN. JOAQUIM BARBOSA |
RECLTE.(S): | PEA - PROJETO ESPERANCA ANIMAL |
ADV.(A/S): | RENATO NORIYUKI DOTE |
RECLDO.(A/S): | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
INTDO.(A/S): | OS INDEPENDENTES |
ADV.(A/S): | LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR |
Andamento(s): Data do Andamento: 28/02/2011 Andamento: Petição Observações: 10911/2011 - 28/02/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) - PEA - PROJETO ESPERANCA ANIMAL - INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES. Data do Andamento: 28/02/2011 Andamento: Liminar deferida Observações: em 25/02/2011: "(...), defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da apelação 994.09.335664-7. Requisitem-se informações à autoridade reclamada, com urgência, inclusive via fax. Intime-se o terceiro interessado Os Independentes no endereço fornecido pelo reclamante. Publique-se. Int.." |
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Elisabete de Mello
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