E depois da voz de prisão é que se chama a polícia ambiental.
Ninguém está aqui de brincadeira...
Não se trata, portanto, de uma mera abordagem, é voz de prisão mesmo!
Ninguém está aqui de brincadeira...
Não se trata, portanto, de uma mera abordagem, é voz de prisão mesmo!
Se a autoridade não está no local, o terceiro pode intervir em defesa de outrem e dar a voz de prisão.
Não faça isto! Você que maltrata animais está preso!
Exatamente em conformidade com a Lei nº 9.605, de 1998, Art. 79. ao estabelecer que aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Inconteste, então, que o Código de Processo Penal admite no Art. 301, também à causa animal, que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
E você do povo tem o dever de defender os animais (CF, Artigo 225).
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Mas uma vez, o Código de Processo Penal, Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Aos interessados na matéria, quero indicar um site com amplo material, mas, em especial, ligado ao assunto de hoje.
Um texto de simples entendimento é o encontrado no Instituto INEPRO – Instituto Nacional de Educacional Profissional | Projeto JurisWay | Sistema Educacional On Line |.
Quem pode dar voz de prisão?
O flagrante é uma espécie de prisão que pode ser realizada não só pela autoridade policial, mas por qualquer cidadão.
É isso mesmo! De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão quando perceber que um crime está sendo praticado.
Não é necessária a presença de uma autoridade policial, já que é um direito do cidadão zelar pela manutenção da ordem.
Mas cuidado para não correr riscos impensados. O mais prudente é esperar pela chegada da polícia. Afinal, nenhum cidadão comum tem a obrigação de agir, com o fim de evitar um delito, quando essa ação possa colocá-lo em situação de risco.
Mas cuidado para não correr riscos impensados. O mais prudente é esperar pela chegada da polícia. Afinal, nenhum cidadão comum tem a obrigação de agir, com o fim de evitar um delito, quando essa ação possa colocá-lo em situação de risco.
Fonte Legal: Código de Processo Penal - Art. 301
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay. Mais informações no site www.jurisway.org.br
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