quinta-feira, 3 de março de 2011

| NÓS PODEMOS | RODEIOS | NA AUSÊNCIA DA POLÍCIA: VOCÊ ESTÁ PRESO! |

E depois da voz de prisão é que se chama a polícia ambiental.

Ninguém está aqui de brincadeira...

Não se trata, portanto, de uma mera abordagem, é voz de prisão mesmo!

Se a autoridade não está no local, o terceiro pode intervir em defesa de outrem e dar a voz de prisão.

Não faça isto! Você que maltrata animais está preso!

Exatamente em conformidade com a Lei 9.605, de 1998, Art. 79. ao estabelecer que aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Inconteste, então, que o Código de Processo Penal admite no Art. 301, também à causa animal, que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

E você do povo tem o dever de defender os animais (CF, Artigo 225).


Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


Mas uma vez, o Código de Processo Penal, Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

Aos interessados na matéria, quero indicar um site com amplo material, mas, em especial,  ligado ao assunto de hoje.

Um texto de simples entendimento é o encontrado no Instituto INEPRO – Instituto Nacional de Educacional Profissional | Projeto JurisWay | Sistema Educacional On Line |.

Quem pode dar voz de prisão?  

O flagrante é uma espécie de prisão que pode ser realizada não só pela autoridade policial, mas por qualquer cidadão. 

É isso mesmo! De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão quando perceber que um crime está sendo praticado. 

Não é necessária a presença de uma autoridade policial, já que é um direito do cidadão zelar pela manutenção da ordem.

Mas cuidado para não correr riscos impensados. O mais prudente é esperar pela chegada da polícia. Afinal, nenhum cidadão comum tem a obrigação de agir, com o fim de evitar um delito, quando essa ação possa colocá-lo em situação de risco.

Fonte Legal: Código de Processo Penal - Art. 301

Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.  Mais informações no site www.jurisway.org.br

Nenhum comentário:

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário