Como já noticiado em post anterior, o ISTO NÃO É LEGAL? vai acompanhar medida judicial em que as partes autoras postulam pelo pagamento de serviços comprovadamente prestados em campanha política.
Informamos no post | 01/09/2006 | TRABALHO BANAL NÃO SE PAGA | A CAMPANHA DO CANDIDATO NÃO ERA ORIGINAL... | que o juiz de primeiro grau julgou improcedente ação que reivindica pagamento de serviço profissional.
Da decisão, as partes recorreram e a apelação aguarda apreciação na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os autos estão na conclusão no gabinete do Desembargador Relator desde 01/03/2007.
Processo: |
| |
Classe: |
| |
| ||
Assunto: | ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DIREITO AUTORAL | |
Origem: | Comarca de São Paulo / Foro Central Cível / 29.VARA CIVEL | |
Números de origem: | 102758/2005 | |
Distribuição: | 1ª Câmara de Direito Privado | |
Relator: | PAULO EDUARDO RAZUK | |
Volume / Apenso: | 1 / 0 | |
Outros números: | 0495298.4/0-00, 167505, 0001.027580-5, 994.07.088920-7 | |
Valor da ação: | R$ 100.000,00 |
Nenhum comentário:
Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário