terça-feira, 29 de março de 2011

| OFICIAL DE JUSTIÇA E CÃO ABANDONADO NO IMÓVEL | ANIMAL PRECISA DE RESGATE! |


É o que está certificado nos autos do processo nº 360.01.2006.002782-7/000000-000 - nº ordem 609/2006 - Ação Monitória - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA versus PAULO ROBERTO BABONI, que tramita na Comarca de Mococa, SP.

¨A certidão do Sr. Oficial de Justiça de Fls. 171vº dos autos: “constatei que nas várias vezes e em dias diversos e horários diferenciados, inclusive aos fins de semana, no horário noturno, em todas as oportunidades, não fui atendido por ninguém no endereço indicado, tendo em vista que não encontrei ninguém no imóvel, no entanto, em todas as vezes, fui “recepcionado” pelo cachorro, e durante a noite sempre encontrava uma luz acesa no imóvel, o mato já toma conta da entrada do imóvel (chácara), típico de abandono, o que pude constatar é que nos dias em que diligenciei no imóvel, não foi encontrado nenhum morador”.

Conforme autoriza a Constituição, de se pedir a colaboração de ONG de proteção animal da Comarca, para o fim de que providencie a busca e apreensão do animal abandonado no imóvel.

O despacho judicial que publicou o teor da certidão do oficial de justiça é 24 de Março de 2011, Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 918 Página 1482.

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