quarta-feira, 23 de março de 2011

| CACHORROS, VIZINHOS E RECÉM-NASCIDOS BARULHENTOS PODEM SER RETIRADOS DO CONDOMÍNIO |

Por analogia, é o que consta nas notícias do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de 23/03/2011.

Se a decisão proferida no TJ de São Paulo prevalecer, além de prejudicar as espécies animais que estão aguardando adoção nos abrigos ou abandonados nas ruas, abre precedente para barulho de vizinho que quer impor seus estilos ou gostos musicais aos demais e dos bebês que choram a noite inteira.

Aliás, existem vizinhos que ligam os seus rádios a todo volume, propositalmente, prejudicando os demais. Recém-nascidos que choram a noite inteira para chamar a atenção de seus pais não precisam mais serem suportados, pois, incomodam o sono alheio.

Portanto, o julgamento é sinônimo de, se houver humanos barulhentos em condomínios, a parte que se sentir incomodada poderá pedir sua retirada do local, não só que o indesejável morador do lado se abstenha de fazer ruídos insuportáveis aos ouvidos.

Vizinhos e bebês chorões deverão se retirar da comunidade.

Segundo a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS ANIMAIS DA UNESCO, Artigo 14, os direitos dos animais equivalem aos dos seres humanos. Consequência, cachorros e vizinhos barulhentos podem ser retirados dos condomínios (CF, Artigos 5º e 225).

VIZINHOS: SILÊNCIO TOTAL. SEU BARULHO ESTÁ ME INCOMODANDO.

Cachorro barulhento deverá ser retirado de condomínio

        A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar da 3ª Vara Cível de Araraquara determinando que a moradora de um condomínio retire seu cachorro do apartamento. A ação foi proposta pela vizinha sob a alegação de que o cachorro, da raça Fox Terrier, late constantemente, causando perturbação.
        De acordo com o voto do relator do recurso, Manoel Justino Bezerra Filho, embora o regulamento do condomínio permita animais de pequeno porte nos apartamentos, esse direito pode ser exercido desde que não prejudique o sossego dos demais condôminos. Além disso, o laudo pericial que avaliou os ruídos produzidos pelo animal constatou que o barulho era praticamente ininterrupto e estava acima do permitido pela norma vigente.
        “Há elementos indicativos de perturbação do sossego público e, especialmente do direito à tranquilidade que tem a vizinha, o que em princípio, justifica a concessão da tutela concedida”, afirma Manoel Justino. Caso a decisão seja descumprida, a dona do animal deverá pagar multa diária de R$ 700.
        Também participaram do julgamento, que ocorreu no último dia 14, os desembargadores José Malerbi e Mendes Gomes.

| Fonte | Tribunal de Justiça |

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