segunda-feira, 14 de março de 2011

| SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO |


Relator(a): Edson Ferreira

Comarca: Votuporanga

Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público

Data do julgamento: 01/12/2010

Data de registro: 13/12/2010

Outros números: 990.10.198949-2

Ementa: SAÚDE. Desnutrição. Falta de condição econômica para custear o tratamento que deve ser suprida pelo Poder Público. Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal. Recurso não provido. 

¨Apeta o Estado pela inversão do resultado. Alega: a) ilegitimidade passiva; b) inexistência de obrigação de entrega de medicamentos que não estejam em seus estoques ou relactonados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e nas listas oficiais de medicamentos; c) falta de dotação orçamentaria para aquisição dos medicamentos, que têm nome comercial; d) ausência de prova da hipossuficiência; e) caráter programático das normas constitucionais; f) incompetência do Judiciário para impor o fornecimento, por não poder atuar como administrador.¨

| INTEGRA DO ACÓRDÃO | Grupo Em Defesa dos Animais | Pasta * Jurisprudência |

Nenhum comentário:

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário