Relator(a): Edson Ferreira | |
Comarca: Votuporanga | |
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público | |
Data do julgamento: 01/12/2010 | |
Data de registro: 13/12/2010 | |
Outros números: 990.10.198949-2 | |
Ementa: SAÚDE. Desnutrição. Falta de condição econômica para custear o tratamento que deve ser suprida pelo Poder Público. Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal. Recurso não provido. ¨Apeta o Estado pela inversão do resultado. Alega: a) ilegitimidade passiva; b) inexistência de obrigação de entrega de medicamentos que não estejam em seus estoques ou relactonados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e nas listas oficiais de medicamentos; c) falta de dotação orçamentaria para aquisição dos medicamentos, que têm nome comercial; d) ausência de prova da hipossuficiência; e) caráter programático das normas constitucionais; f) incompetência do Judiciário para impor o fornecimento, por não poder atuar como administrador.¨ | INTEGRA DO ACÓRDÃO | Grupo Em Defesa dos Animais | Pasta * Jurisprudência | |
segunda-feira, 14 de março de 2011
| SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO |
Postado por Y
Elisabete de Mello
às
12:18
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