sexta-feira, 18 de março de 2011

| CACHORRA É MORTA A CHUTES | RÉU CONDENADO A 02 MESES DE DETENÇÃO |

Apelação Criminal sem Revisão n°: 990.09.041049-3. Maus tratos a animal — Chutes que ocasionaram sua morte - Absolvição - Impossibilidade - Confissão do réu corroborada por prova oral prestada pela dona da cachorrinha, que demonstram a prática do delito.
 
Prova - Inexistência de laudo pericial - Irrelevância - Livre convencimento do Julgador com base nas demais provas. Pena - Substituição da privativa de liberdade por tratamento ambulatorial - Impossibilidade -
 
Substituição que fica a critério do Sentenciante, conforme adequação ao caso concreto - Apelação do réu não provida.

(...)

Carlos Alberto Porfírio Ferreira foi denunciado, porque, no dia 29 de agosto de 2006, por volta das 12h00m, no interior da residência situada na Rua Coronel Cassiano Guimarães, s/n°, em Rifaina, Comarca de Pedregulho e, irritado com os latidos da cachorra pertencente a Beatriz Maria dos Santos, pisou no pescoço da cadela com violência e de modo cruel, matando-a.

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