Equivocam-se os que defendem que o IBAMA tem autorização para regulamentar ou autorizar a caça no País (Art. 1º, § 1º e Art. 8º, da Lei 5.197, de 1967).
Os dispositivos mencionados afrontam o princípio da legalidade, caracterizando usurpação de competência legislativa pertencente ao CONGRESSO NACIONAL (CF, Artigo 2º, Artigo 5º, inciso II, Artigo 24, inciso VI, §§ 1º a 4º, Artigo 37, Artigo 44 e Artigo 225) além de invadir competência que é privativa e indelegável da PRESIDENTA DA REPÚBLICA (CF, Artigo 84, inciso IV, parágrafo único).
O IBAMA não pode autorizar a caça em hipótese alguma.
Como já afirmado no post | A CAÇA NÃO É PERMITIDA NO BRASIL | INCONSTITUCIONALIDADES DA LEI FEDERAL | http://t.co/jueqLpI |, projeto de iniciativa do Poder Executivo, a lei não foi recepcionada pela atual Constituição Federal, padecendo integralmente de constitucionalidade.
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