domingo, 27 de março de 2011

| DIGA NÃO AO DESPEJO DECRETADO POR SÍNDICO DO CONDOMÍNIO |

Pedido correto é o de adestramento do animal (CF, Artigo 2º).

Apelação 9110692-40.2005.8.26.0000
Relator(a): Salles Rossi
Comarca: Sorocaba
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 17/03/2010
Data de registro: 29/03/2010
Outros números: 0384644.4/5-00, 994.05.049285-2

CONDOMÍNIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - Parcial procedência - Condôminos que mantêm cachorro de pequeno porte (raça YORKSHIRE) em sua unidade condominial - Convenção condominial que proíbe que a manutenção de qualquer espécie de animal nas dependências do condomínio - Abusividade, na hipótese - Inexistência de qualquer espécie de risco aos demais condôminos - Provas no sentido de que referido animal não causa qualquer transtorno aos moradores - Entendimento jurisprudencial que permite a permanência de animais de pequeno porte (hipótese dos autos) nas dependências do condomínio - Ausência de risco ao sossego e segurança dos condôminos (art. 10, III, Lei 4.591/64) - Sentença mantida - Recurso improvido.

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