segunda-feira, 14 de março de 2011

| BRIGA DE GALO, FARRA DO BOI E RODEIOS | STF NÃO ADMITE EXPERIÊNCIAS CRUÉIS COM ANIMAIS |

Ação proposta pelo Procurador Geral da República (AGU) contra a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
 
Analogia ou paradigma.
 
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 11.366/00 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ATO NORMATIVO QUE AUTORIZA E REGULAMENTA A CRIAÇÃO E A EXPOSIÇÃO DE AVES DE RAÇA E A REALIZAÇÃO DE "BRIGAS DE GALO". A sujeição da vida animal a experiências de crueldade não é compatível com a Constituição do Brasil. Precedentes da Corte. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.

(ADI 2514, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2005, DJ 09-12-2005 PP-00004 EMENT VOL-02217-01 PP-00163 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, 42-47) 
 
| INTEGRA DO ACÓRDÃO | GRUPO YAHOO EM DEFESA DOS ANIMAIS | PASTA ** JURISPRUDÊNCIA |

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