quinta-feira, 17 de março de 2011

| ATROPELAMENTO DE CÃO | INDENIZAÇÃO POR DANOS CONCEDIDA PELO TJ DE SÃO PAULO |


ACIDENTE DE VEÍCULO – RESPONSABILIDADE CIVIL - ATROPELAMENTO DE ANIMAL NA PISTA - Ação de indenização por danos materiais, decorrentes de acidente de veículo (atropelamento de animal na pista - cachorro) - Ação julgada procedente para compor danos materiais - Responsabilidade da apelante para com os fatos, porquanto tem o dever de fiscalizar a rodovia em toda a sua extensão - Rodovia dotada de sistema de pedágio, em verdadeira relação de consumo - Assim, a responsabilidade objetiva alcança a concessionária apelante, pois era seu dever fiscalizar a rodovia, de forma permanente e efetiva - Por outro lado, ainda que se aplique a responsabilidade subjetiva, a responsabilidade será marcante, pois ocorreu falha no sistema de vigilância - No entanto, para o caso, e de acordo com precedentes jurisprudenciais, a responsabilidade é mesmo objetiva, dada a relação de consumo existente, e a falha na ação fiscalizadora - Ação julgada procedente – Recurso improvido.

¨Trata-se de recurso de apelação interposto pela ré, junto aos autos da ação de indenização por danos materiais, decorrente de acidente automobilístico (atropelamento de animal na pista), e julgada procedente, para o fim de condenar a ré apelante ao pagamento da quantia de R$ 1.760,00, a título de danos materiais, corrigido e acrescido de juros de mora desde o evento, e com imposição da sucumbência em desfavor da apelante.

Pois bem¨.

Mas, o que aconteceu com o cão?

| A integra do acórdão proferido na Apelação com Revisão n" 0002545.20.2008.8.260404 poderá ser obtida no Grupo Yahoo EM Defesa dos Animais | Pasta * Jurisprudência | Atropelamento |.

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