Rejeitando a tese de proprietários de canil privado, de que seria livre a reprodução, criação e venda de cães e gatos no Município de São Paulo, com base na Lei Ordinária Municipal nº 14.483, de 16 de julho de 2007, a ação de busca e apreensão de 150 cães promovida pela Municipalidade foi julgada procedente na Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os animais apreendidos não poderão ser sacrificados e foram encaminhados para adoção. A denúncia foi desencadeada por vizinhos que se sentiam incomodados com o barulho e o cheiro no local.
Apelação Cível n° 223.121.5/7-00 da Comarca de São Paulo.
Ementa
Medida cautelar - Busca e Apreensão de animais em canil privado. A Municipalidade exerce o seu poder de polícia fundamentado na Constituição Federal, que permite o estabelecimento de normas sanitárias, bem como a fiscalização do seu cumprimento, visando a saúde da população local. Animais que deverão ser apreendidos mas não poderão ser sacrificados consoante Lei Municipal n° 14.483/2007. Verba honorária alterada para R$1.000,00. Recurso parcialmente provido.
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Um comentário:
Se os vizinhos reclamavam do cheiro e barulho é pq não estavam, realmente, fazendo um bom trabalho cuidando destes cães. Na realidade, há muitas denúncias de cães de raça, usados por ditos criadores, que são abandonados ou por velhice ou por doença...
O tal criador deveria é ser proibido de possuir qq animal, tampouco criar para vender!!!
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