segunda-feira, 28 de março de 2011

| INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL | SUS ANIMAL E A FARMÁCIA POPULAR | AÇÃO CIVIL POPULAR |

Depois que o Juiz da 3ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Itanhaém, SP, com a concordância do Ministério Público Estadual, se declarou incompetente para conhecer da ação civil popular que objetiva, dentre outros pedidos, a implantação do SUS Animal na Cidade e a inclusão da receita médica - veterinária no programa da farmácia popular, a medida foi enviada para a Justiça Federal em Santos.

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Os autos agora estão no gabinete do Juiz da 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Santos para apreciação do pedido de concessão de tutela antecipada ¨inaudita altera pars¨ desde 25/03/2011.


PROCESSO
0002765-57.2011.4.03.6104 
DATA PROTOCOLO
21/03/2011
CLASSE
32. ACAO POPULAR
AUTOR
ELISABETE DE MELLO
ADV.
SP114544 - ELISABETE DE MELLO
REU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM e outros
ADV.
SP999999 - SEM ADVOGADO e outros
ASSUNTO
DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ADMINISTRATIVO
SECRETARIA
2a Vara / SP - Santos
SITUAÇÃO
NORMAL
TIPO DISTRIBUIÇÃO
DISTR. AUTOMATICA em 22/03/2011
VOLUME(S)
1
LOCALIZAÇÃO
CLS. TUTELA em 25/03/2011
VALOR CAUSA
100.000,00


MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Últimas 20 movimentações

Seq
Data
Descrição
25/03/2011
AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
24/03/2011
RECEBIMENTO DO SETOR DE DISTRIBUICAO
22/03/2011
DISTRIBUICAO/ATRIBUICAO ORDINARIA INSTANTANEA

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