Como dito no post | A LIMINAR | MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DOS INDEPENDENTES EM BARRETOS | http://t.co/XIgH6FL, a ação civil pública 066.01.2006.004214-9 permaneceu aguardando a realização de “estudo científico sobre o impacto das referidas provas nos animais nelas utilizados¨.
Entretanto, a promotora do evento desistiu da produção da prova pericial. Concorda, portanto, implícita e explicitamente com as alegações feitas pelo Representante do Ministério Público na petição inicial da ação civil pública ajuizada para o fim de suspender as provas de laço.
Desistiu do estudo científico e de realizar a prova de laço com os animais.
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| OS INDEPENDENTES DESISTEM DA PROVA DO LAÇO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA | http://t.co/tKYcKKj
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