sábado, 20 de agosto de 2011

ICMS: decreto não pode modificar o Código Tributário Nacional

Y Lendo as notícias do Supremo Tribunal Federal - Antecipação do pagamento de ICMS por decreto estadual é matéria com repercussão geral - temos que decreto não pode modificar o Código Tributário Nacional, Artigo 160.

Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.



Se de um lado, a Constituição Federal, Artigo 5º, inciso II, garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, de outro, estabelece que será a lei complementar a tratar do tema em seu Artigo 146, inciso III, alínea b c/c Artigo 59.

Processo que será julgado: RE 598677

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