segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Prescrição, apelação, efeito devolutivo e execução de título de crédito

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EMBARGOS DO DEVEDOR – APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO – DEFINITIVIDADE – CPC, ART. 587 – PRECEDENTE DA EG. CORTE ESPECIAL (ERESP. 195.742/SP).
- A execução é definitiva quando fundada em título extrajudicial (CPC, art. 587).
- A interposição de apelação contra decisão de improcedência dos embargos à execução não tem o condão de afastar a sua definitividade.
- Entendimento firmado pela eg. Corte Especial quando do julgamento do EREsp. 195.742/SP.
- Embargos de divergência acolhidos.
 

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 440.823 - RS (2002/0141310-3)

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