quinta-feira, 21 de março de 2013

A dupla Rio Negro e Solimões reduziu o preço do cachê para cantar em Monte Mor


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Então, pode reduzir o preço do cachê para cantar em qualquer outro Município.

Atenção Senhores Prefeitos! A dupla Rio Negro e Solimões passou a cobrar R$55 mil reais para se apresentar em praças públicas!

Enquanto os artistas Rio Negro e Solimões cobraram uma média de R$80 mil reais para cantar em outros Municípios, chegando a cobrar quase R$100 mil reais para cantar em rodeio, através da contratação de empresa inscrita no CNPJ 03.354.054/0001-43 e que leva o nome da dupla, os sertanejos irão cantar no aniversário de Monte Mor, SP, mediante a quantia de R$ 55 mil reais.

Uma sensível redução de 30% incidente sobre o valor que vinha sendo cobrado pelos artistas para cantarem em outras cidades.

Já o Grupo Art Popular, cobrando um cachê bem mais viável para os cofres públicos, também está contratada pelo valor de R$25 mil reais.

O Art Popular é um grupo bem conhecido e, considerando que foi contratado através de uma pessoa jurídica, certamente o preço de seu cachê deve girar em torno de 15 a 20 mil reais.

Como já dito em outros post´s, a forma de contratação destes artistas, através de pessoa jurídica, não dispensa a licitação.

A pessoa jurídica não é o artista e, portanto, não executa préstimos artísticos, propriamente ditos.

Segundo a Lei Federal de Licitações 8.666/93 quem estaria eventualmente dispensado da licitação é o artista e não a sua empresa que pode representar inúmeros outros.

A contratação dos préstimos está noticiado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, 21-03-2013, Página 162.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR

Thiago Giatti Assis, Prefeito Municipal faz público para todos os interessados a Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 03 e 04/2013.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2013
Contratação da empresa Rio Negro & Solimões S/S Ltda, para serviços de show artístico no Evento em comemoração ao aniversário de Monte Mor, no valor total de R$ 55.000,00. Baseado no caput do Artigo 25 da Lei Federal de Licitações 8.666/93 e suas alterações posteriores.

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2013

Sr. Thiago Giatti Assis, Prefeito Municipal de Monte Mor, faz público para conhecimento de todos os interessados, que RATIFICA o parecer da Comissão Permanente de Licitações e do Departamento Jurídico, para que o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2013, conforme Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para a: Contratação da empresa Rio Negro & Solimões S/S Ltda, para serviços de show artístico no Evento em comemoração ao aniversário de Monte Mor, no valor total de R$ 55.000,00.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2013

Contratação da empresa C. H. Tobias Eventos ME, para prestação de serviço de show artístico com o grupo Art Popular no Evento em comemoração ao aniversário de Monte Mor, no valor total de R$ 25.000,00. Baseado no caput do Artigo 25 da Lei Federal de Licitações 8.666/93 e suas alterações posteriores.

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2013

Sr. Thiago Giatti Assis, Prefeito Municipal de Monte Mor, faz público para conhecimento de todos os interessados, que RATIFICA o parecer da Comissão Permanente de Licitações e do Departamento Jurídico, para que o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2013, conforme Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para a: Contratação da empresa C. H. Tobias Eventos ME, para prestação de serviço de show artístico com o grupo Art Popular no Evento em comemoração ao aniversário de Monte Mor, no valor total de R$ 25.000,00.

Monte Mor/SP, em 20 de março de 2013
Thiago Giatti Assis – Prefeito Municipal

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