segunda-feira, 25 de julho de 2011

Superior Tribunal de Justiça concede honorários advocatícios

Y
A decisão foi proferida nos autos do Resp 1.134.725 e 1.027.797.

Os honorários advocatícios contratados pela parte devem integram a condenação da parte vencida a título de despesas processuais.

Além dos honorários de sucumbência, o vencido deve arcar com a verba contratada pela parte para se fazer representar em juízo.

Entretanto, os magistrados na primeira instância não concedem a verba postulada pelo vencedor, significando que o interessado tem de recorrer da decisão que é contrária ao precedente jurisprudencial.

Consequência, considerando que a tramitação de um recurso até o alcance da instância especial demora até 12 (doze) anos, o recorrente deverá atentar ao custo/benefício (anualidade caríssima para OAB, energia elétrica, papel, impressão, taxas ao judiciário, despesas com transporte, telefone, internet e etc), decorrente da espera na apreciação da peça processual.

Coloque no papel todos os gastos...

Em suma, averigue se o custo com a tramitação de sua peça recursal compensará o benefício almejado, se  as inúmeras despesas a serem quitadas até o deslinde final do feito justificarão os esforços processuais e os gastos.

O recorrente deverá considerar, ainda, que a sua peça recursal poderá não ser conhecida pela Corte Especial em virtude de inúmeros outros motivos ou desistência do cliente.

Se a parte não tem pressa ou é detentora de verba para aguardar a tramitação do recurso, deseja correr o risco, fica registrada o precedente jurisprudencial.

Nenhum comentário:

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário