terça-feira, 13 de março de 2018

CCJ da Câmara dos Deputados x Resolução 46 da Anvisa: a inconstitucionalidade do projeto nº 692/2007



Beautiful! 


Considerando que o projeto de lei nº 692/2007 foi apresentado sem justificativa, o que de per si, o torna ilegal, o parecer da Relatora Sandra Rosado da Comissão de Constituição e Justiça foi proferido no sentido da inconstitucionalidade, ilegalidade e injuridicidade do projeto em questão, bem como dos demais apensados.

Vamos ler com atenção o voto da Deputada?


Realmente, caso aprovado, os consumidores de álcool estarão fadados à aquisição ilícita em tempos que o Supremo Tribunal Federal pretende tornar a venda das drogas uma atividade lícita (maconha, cocaína e etc). Drogas que matam muito mais do que uma inocente garrafa de álcool de limpeza.

Porém, o Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado pela constitucionalidade do projeto.

Nada obstante, o que se foca neste momento é a inconstitucionalidade da Lei nº 9.782/99 e da Resolução nº 46, da Anvisa.

Caso este projeto siga adiante, interessante um movimento em prol da liberação do álcool de limpeza ao lado da liberação da maconha!

Que linda garrafinha! Prefiro a cor rosa! Que fofinha! Vou comprar! Mulheres gostam de brilho! Coisas sim ....ops! cintilantes!

O sonho de toda mulher, limpar a casa ao lado de Maroon 5! rsrsrs


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