segunda-feira, 19 de março de 2018

Congresso Nacional: Projetos de lei do álcool barrados na CCJ


Y

Comprei um litro de álcool 96º!!!

Sou uma C r i m i n o s a a a a a a a a!!!! Um mau elemento!

Processo Legislativo?!?!?!?!

Barrados no Baile .... Ops! Na CCJ: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D7B1EC7E734822E664FA5D462934C16A.proposicoesWebExterno1?codteor=1001426&filename=Tramitacao-PL+692/2007

Analise o primeiro projeto de lei em sua ¨life¨.

O primeiro passo é ler a Constituição Federal, Artigos 22, 23, 24, 48, 61, 84, talvez outros mais!

Depois leia o Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais.

Arquivo em pdf:


Arquivo em doc:


Mas, preste atenção! 

Neste caso, tem que terminar!

Art. 53. Antes da deliberação do Plenário, ou quando esta for dispensada, as proposições, exceto os requerimentos, serão apreciadas:
I - pelas Comissões de mérito a que a matéria estiver afeta;
(...)
III - pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e, juntamente com as comissões técnicas, para pronunciar-se sobre o seu mérito, quando for o caso; (Inciso  com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004)

(...)
Art. 54. Será terminativo o parecer: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)
I - da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria; (Inciso com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004)

Depois, relaxe! Um comercial, please!


Eu era 96º !
Ser ou não ser o 54?




É o álcool 54º GL?

Uai! Uai! Uai!







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