quinta-feira, 29 de março de 2018

Peão de Rodeio não tem direito a auxílio-acidente!


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Decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Cível nº 0008980-10.2006.8.26.0459:

ACIDENTE DO TRABALHO. PEÃO DE RODEIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SEGURADO QUE NÃO TÊM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE - EXEGESE DOS ARTIGOS 11 E 18 , § 1º , DA LEI 8.213 /91. Reexame necessário provido. Apelo do autor prejudicado.

A Lei Ordinária nº 8.213/91 (CF, Artigo 149) estabelece que o contribuinte individual não tem direito a auxílio-acidente.

Artigo 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

h) auxílio-acidente;

§ 1º.  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. 

Será que este dispositivo afronta à Carta da República, Artigo 5º ou Artigo 149?

Os ambientalistas diriam: ¨Bem-feito

Eu, independente da situação, fico preocupada.

É que os micro-empreendedores individuais, por decisão legislativa do CONGRESSO NACIONAL, também não fazem jus ao auxílio-acidente, apenas ao auxílio-doença.

Acho que tem gente querendo reaproximar a ¨elite¨ e os carroceiros.

Bom, considerando-se que a recicladora de lixo presta um serviço público gratuito para a elite, será chamada para colocar na carroça o que não serve mais, acho que a elite vai usar o aplicativo de celular!

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