sexta-feira, 23 de março de 2018

Vovô(ó)! Defenda-me! Quando o juiz ou a juíza atua em favor da parte!?!


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Continuando a saga desencadeada na postagem NET VIRTUA E CLARO SA NEGAM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE INTERNET. Na mencionada postagem transcrevi a íntegra da sentença que condenou a operadora de telefonia a fazer e não fazer algo.

Assim funciona o Juizado Especial Cível e Criminal nas ações propostas pela parte desacompanhada de um profissional da área jurídica. O magistrado profere a decisão e após o trânsito em julgado, sem qualquer requerimento formulado pela parte vencedora desacompanha de seu adevôgado ou adevógada (não precisei pedir nada), determina que o vencido cumpra a decisão.

O vovô e a vovó fazem de tudo pelos netos e netas!

E a recíproca é verdadeira.

HellôÔÔÔÔÔÔ! Netinhooooos!

Simples assim aqui em Itanhaém, SP.

Neste exemplo a sentença judicial condenou a parte a se abster de negar a prestação de um serviço público essencial.

Processo 0007412-67.2017.8.26.0266

Cumprimento de Sentença

Requerente Elisabete De Mello

Requerido Net Serviços de Comunicação SA e outro

Juíza de Direito Dra. Helen Cristina de Melo Alexandre

Despacho judicial:


Mickey! Plutão está conjunto 

ao meu Mercúrio Natal!

¨Ante o teor da certidão de fls. retro, intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer disposta no mandamento judicial, qual seja, declarar prescrito e inexigível o débito de R$68,01 (sessenta e oito reais e um centavo) referente ao contrato 003305491313, pactuado com a Net Serviços de Comunicação S/A para determinar à requerida:

1) que se abstenha de cobrar o débito sub judice e, outrossim, que se abstenha de incluir os dados da autora em qualquer cadastro de inadimplentes, com relação ao referido débito; 

2) a exclusão, do débito em questão, de seus cadastros internos; 

3) disponibilizar os serviços pretendidos pela autora, de telefonia e internet, na medida das condições financeiras da contratante e de acordo com a disponibilidade de estoque da ré, nos termos do art. 39, II, do CDC, sob pena de, em caso de nova recusa injustificada, ser aplicada multa no valor de R$1.000,00 (mil reais).¨

Uauuuu! Isto é Ítrio, cuja massa atômica é 88.906?

Disponibilizarei para os leigos a petição inicial tão logo a parte vencida cumpra a sentença.

Para ajudar os pobres e desamparados na justiça.

Veja bem ... os que realmente são pobres.

Ra Ra RádiO!

Aqui eu vou de helicóptero.

Não vou de taxi! rsrsrs




88 Ra Rádio (226)

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