Através do Projeto de Lei 236, apresentado à Assembléia Legislativa do Estado em 14/04/2009, de autoria de José Serra.
Informações sobre o projeto foram obtidas na Assembléia Legislativa.
Documento Projeto de lei No Legislativo 236 / 2009 Norma Lei nº 13549
Ementa Extingue a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.394, de 1970. Parecer nº 803, de 2009, de relator especial pela Comissão de Redação. Regime Tramitação Urgência Indexação ADVOGADO, CAASP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, EXTINÇÃO, IPESP (INSTITUTO DE PREV.DOS SERVID, LEI ESTADUAL 10394/1970, LIQUIDAÇÃO
Autor(es) Governador Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 06/08/2009 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.040
Ementa Extingue a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.394, de 1970. Parecer nº 803, de 2009, de relator especial pela Comissão de Redação. Regime Tramitação Urgência Indexação ADVOGADO, CAASP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, EXTINÇÃO, IPESP (INSTITUTO DE PREV.DOS SERVID, LEI ESTADUAL 10394/1970, LIQUIDAÇÃO
Autor(es) Governador Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 06/08/2009 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.040
Ao longo dos anos, o Estado vem cobrando uma contribuição social titulada ¨taxa da carteira previdenciária dos advogados¨ que é paga por todos os que acessam o Poder Judiciário.
Sobre o assunto | Ipesp: crônica do calote anunciado | http://www.profpito.com/Ipespcrodocaloanunciado.html |
E quando o calote está por detrás de um projeto de lei,...
Pedindo atenção dos nobres profissionais e a leitura do post | IPESP | FILHA SOLTEIRA | PREVALECE A LC 180, DE 1978 | PROCESSO LEGISLATIVO SOB O PRISMA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE 1969 |, o certo é que o autor do projeto, o Governador do Estado, passa a ser um cidadão comum.
José Serra não é mais Governador do Estado de São Paulo.
Analisada a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo, a verdade é que o projeto de lei padece de constitucionalidade e de legalidade no que diz respeito à competência legislativa quanto sua iniciativa.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Estado não pode alterar a legislação que regula a previdência social dos advogados em São Paulo.
Portanto, o projeto de autoria de José Serra, que objetiva acabar com a previdência social dos advogados em São Paulo , viola a:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Artigo 14, Artigo 22, inciso XXIII, Artigo 25, Artigo 48, Artigo 59, Artigo 61, Artigo 194, Artigo 195, caput, §§ 1º e 5º e Artigo 201.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Artigo 1º, Artigo 2º, Artigo 9º, Artigo 19, Artigo 21, Artigo 23, Artigo 24, § 3º, Artigo 26, Artigo 47, Artigo 48, Artigo 115, inciso XXVIII.
Na verdade, o que se pretende com a indicação deste projeto de lei é impor compulsoriamente regime de previdência complementar (privada) aos profissionais da área jurídica.
| A REALIDADE É | QUEREM PRIVATIZAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ADVOGADOS |.
| A REALIDADE É | QUEREM PRIVATIZAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ADVOGADOS |.
Se o Estado dá calote, que dirá a Previdência Privada daqui uns trinta anos.
MAIS UM CALOTE DO IPESP | A PREVIDÊNCIA SOCIAL EM SÃO PAULO |.
Os advogados não são servidores públicos submetidos ao Governador do Estado ou ao cidadão comum José Serra.
Amanhã tem eleição.
Amanhã tem eleição.
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