segunda-feira, 18 de outubro de 2010

| LEGISLATIVO | QUEREMOS UMA CLT |

A Constituição Federal, Artigo 5º, inciso II, estabelece que ¨ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei¨.

No Artigo 59, a Carta Maior, preserva a hierarquia das leis e os decretos (ou decretos-leis) não fazem parte do ordenamento jurídico.

Consequentemente, teremos de reconhecer que, passados quase trinta anos, nossos governantes não atentaram que muitos de nossos códigos ainda são decretos ou decretos-leis, passíveis de não obediência.

A Consolidação das Leis do Trabalho é um deles.

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

Vamos fazer leis em harmonia à Constituição Federal para que o cidadão obedeça? 


Legislativo: Faça uma CLT.

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