A Constituição Federal, Artigo 5º, inciso II, estabelece que ¨ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei¨.
No Artigo 59, a Carta Maior, preserva a hierarquia das leis e os decretos (ou decretos-leis) não fazem parte do ordenamento jurídico.
Consequentemente, teremos de reconhecer que, passados quase trinta anos, nossos governantes não atentaram que muitos de nossos códigos ainda são decretos ou decretos-leis, passíveis de não obediência.
A Consolidação das Leis do Trabalho é um deles.
Vamos fazer leis em harmonia à Constituição Federal para que o cidadão obedeça?
Legislativo: Faça uma CLT.
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