quinta-feira, 21 de outubro de 2010

| CUSTAS JUDICIAIS | UNIFORMIZAÇÃO | VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO |

Noticiado na página do Senado Federal que a legislação que trata de custas judiciais será revista com a finalidade de beneficiar regiões mais pobres e desistimular o  exercício da ampla defesa e contraditório (CF, 88, Artigo 5o, incisos LIV e LV).



NOTÍCIAS  NO SENADO FEDERAL
ESPECIAL
 
21/10/2010 - 15h
Quanto custa a Justiça? Congresso poderá estabelecer critérios nacionais

(...)

Na ausência de uma lei nacional contendo normas gerais sobre custas judiciais no Brasil, os estados estabelecem seus próprios critérios. Segundo estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, não há consenso sobre valores ou serviços judiciais correspondentes. E, mais grave, a pesquisa mostra que são praticados valores mais altos em regiões mais carentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adota o entendimento de que a garantia constitucional de acesso à Justiça é afrontada quando as alíquotas são excessivas ou a omissão de um limite absoluto as torna desproporcionais ao custo dos serviços que remuneram.

Leia na íntegra:

Nenhum comentário:

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário