A decisão foi proferida no Processo 562.01.2009.010484-8, nº ordem 616/2009, Despejo por Falta de Pagamento, 9ª Vara Cível da Comarca de Santos.
Despejados por falta de pagamento de aluguéis, os locatários deixaram seus animais no imóvel. Os locadores deverão promover a doação dos mesmos, o que será acompanhado pelo magistrado.
O despacho:
¨Considerando o que consta da certidão do oficial de justiça, há que se proceder à constatação da situação atual dos animais a fim de serem adotadas as providências necessárias. Expeça-se mandado. Constatado que os animais ainda se encontram no imóvel, sem qualquer providência efetiva por parte dos locatários, seus donos. Dou-os por ABANDONADOS. Não se pode permitir as circunstâncias atuais sem considerar a ocorrência de maus tratos. Assim, ficam os proprietários do imóvel autorizados a proceder a doação dos animais, desde que preservada a segurança e proteção deles, o que deverá ser informado e comprovado nos autos¨.
Segunda-feira, 25 de Abril de 2011, Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III, São Paulo, Ano IV - Edição 938, Página 833.
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