Segundo o SISTEMA PUSH DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos da reclamação 11292, proposta pela PEA - PROJETO ESPERANÇA ANIMAL em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decorreu o prazo do tribunal em 7 de abril de 2011, para que fossem prestadas as informações solicitadas por meio do Ofício de nº 1002/SEJ.
Para entender o caso, leia | PEA | QUANDO O DEVER É A DEFESA DOS ANIMAIS NÃO PODE HAVER CENSURA | AS BARREIRAS DA VIOLÊNCIA |.
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