Consta no Diário da Justiça Eletrônico de 15/04/2011, Caderno Judicial da 1ª Instância da Capital, Edição 934, Página 2315, nos autos de ação de despejo por falta de pagamento, processo 0109283-13.2009.8.26.0011 (011.09.109283-4):
¨Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2011/006390-9 dirigi-me ao endereço: Rua Wisard n. 416 e lá procedi a constatação do imóvel, objeto da presente ação, o qual, após abertura efetuada por um chaveiro perito, deparei com três cachorros da raça, provavelmente Basset, em situação de penúria, cujo os compartimentos deste imóvel estão repletos de fezes dos cães; uma pequena vasilha com ração; não há móveis, exceto os imbutidos; um colchonete de solteiro e algumas roupas espalhadas pelo chão. Cumpre-me ainda informar V.Exa. não haver dúvida do abandono do imóvel, bem como dos maus tratos aos animais. O referido é verdade.) sob pena de extinção do processo (art. 267, III, do CPC).
Não está claro se os cães ainda permanecem abandonados no local, considerando-se que o imóvel está abandonado desde 30 de dezembro de 2010.
Consulte o andamento deste processo: Cães abandonados.
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