terça-feira, 26 de abril de 2011

| PROPRIETÁRIA DE CÃO NÃO TEM DIREITO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA |


Está no DJE de 26/04/2011, Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Pag. 2162, a decisão proferida na 3a Vara Cível, Fórum de Sumaré, no processo 604.01.2011.004313-4 - nº ordem 930/2011 - Ação de Indenização, que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita para proprietária de cão adquirido por mil reais:

¨Indefiro Assistência Judiciária Gratuita à autora, que adquiriu um cachorro no valor de R$ 1.100,00 e, portanto, tem condições de pagar as custas e despesas processuais, não sendo o alvo que a Lei 1060/50 pretendeu atingir. Ademais, as custas devidas ao Estado não são exorbitantes. Recolha a autora as custas devidas ao Estado. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção¨.

 

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