terça-feira, 26 de abril de 2011

| RODEIO EM ANHEMBI, SP | ATRAÇÕES MUSICAIS POR NOVENTA MIL REAIS |



Processo de Inexigibilidade nº 03/2009

RATIFICAÇÃO

“RATIFICO os termos da INEXIGIBILIDADE nº 03/2009, em vista  as justificativas relatadas e, levando-se em consideração os termos do processo, aprovando a contratação da Banda Celebration, Grupo Sambalanço e Banda Oklahoma através da empresa COMERCIAL MICHELOTTI & ZAFANI LTDA Promoções e Eventos, para apresentação nas festividades de final de ano na cidade de Anhembi, nas datas de 31/12/09 a 02/01/2010. Anhembi, 21 de dezembro de 2009. RUY FERREIRA DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL” CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram: O MUNICÍPIO DE ANHEMBI e MARRUDA COMÉRCIO E PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. CONTRATO Nº 038/2009.

Pelo presente instrumento particular de um lado o MUNICÍPIO DE ANHEMBI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, cadastrado no CNPJ. do MF sob o nº 44.634.135/0001-00, com sede Administrativa à Praça Prefeito Ismael Morato do Amaral nº 67, Centro, nesta Cidade de Anhembi, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal em exercício SR.. RUY FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do CPF n° 837.030.398-68 e RG n° 11.008.657, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Marechal Deodoro, nº 295, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARRUDA COMÉRCIO E PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, cadastrada no CNPJ. Sob nº 09.305.724/0001-18, estabelecida à Rua Gregório M. Garcia, nº 570, na Vila Esporte, na cidade de Conchas, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo DANILO RUFINO MARTINS, brasileiro, Solteiro, portador do RG. nº 44.943.262-2/SSP-SP e do CPF do MF nº 368.151.598-09, residente e domiciliado à rua Rua Cel. José Bonini, nº 533, na cidade de Pereiras, Estado São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL Pelo presente instrumento a empresa CONTRATADA obriga a prestar serviços ao CONTRATANTE referente a contratação das duplas Zé Henrique & Gabriel e André & Adriano, para apresentações na 9ª Festa do Peão de Anhembi entre os dias 23 e 26 de abril de 2009.

PARAGRAFO ÚNICO:- A forma de prestação dos serviços mencionados no caput deste artigo, bem como o horário e dias dos shows, serão aqueles constantes do Anexo I do presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O valor do presente instrumento é de preço total é de R$ 94.500,00 (Noventa e quatro e quinhentos reais).

2.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da CONTRATANTE, vencendo a primeira na data de 24 de abril de 2009, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a segunda vencendo em até cinco dias após a realização do evento no valor de R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil e quinhentos reais) a partir da apresentação da fatura.

2.3. Os valores a serem pagos oriundos do presente instrumento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, correrão através da seguinte dotação orçamentária:

02.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO, 33.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2.009.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VALIDADE DO PRESENTE INSTRUMENTO

3.1. As obrigações assumidas, serão iniciadas a partir da assinatura do presente contrato e vigorara até execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA – SANÇÕES E RESCISÃO

4.1. A Contratada ficará sujeita à seguintes penalidades, caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas neste contrato, quais sejam:

4.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo da inscrição na Prefeitura Municipal de Anhembi:

4.3. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado-lhe a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.

4.4. Expirado o prazo proposto para a entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 4.5. A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração, a aplicação das demais sanções.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Obriga-se a CONTRATANTE a realizar os pagamentos dentro dos prazos e condições contratados CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.

7.2.A inadimplência do contrato com referência aos encargos indicados na cláusula anterior, não transfere à Administração Pública a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

7.3. Os casos omissos na execução do presente contrato, serão resolvidos amigavelmente entre as partes.

7.4. Aplica-se ao presente instrumento a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislação atinente à espécie.

CLÁUSULA OITAVA - FORO

8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conchas/SP para dirimir as dúvidas oriundas do presente Instrumento, dispensando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias impressa somente no anverso, na presença de 02 (duas) testemunhas a tudo presente, dando-lhe validade em todas as suas cláusulas e condições, obrigando-se eventuais herdeiros ou sucessores a que título for, a respeitarem e cumprirem o presente contrato, para que surta seus efeitos legais.

Anhembi, 23 de Abril de 2.009.
RUY FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
MARRUDA COMÉRCIO E PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
Danilo Rufino Martins
Contratada
Testemunhas:
1 - ____________________
Clayton André D. De Oliveira
2 – ____________________
Laraine Rodrigues Franco

Anexo I

1- Show Dupla Zé Henrique & Gabriel.

Show a ser realizado na data de 23 de Abril de 2.009, dentro do recinto de rodeio da 9º Festa de Peão de Anhembi, com Banda contratada pela dupla; Show com inicio previsto para 22:00 horas ou após o término do evento de rodeio.

2- Show da Dupla André & Adriano.

Show a ser realizado na data de 24 de Abril de 2.009, dentro do recinto de rodeio da 9º Festa de Peão de Anhembi, com Banda contratada pela dupla; Show com inicio previsto para 22:00 horas ou após o término do evento de rodeio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI
Praça Prefeito Ismael Morato do Amaral, nº 67

Diário Oficial do Estado, Executivo, Seção I, 23/12/2009, Página 275.

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