sábado, 30 de abril de 2011

| XV FESTA DO PEÃO DE MORRO AGUDO | ABSURDO! VALOR DA ATRAÇÕES MUSICAIS ESTÁ DIVULGADO: + 545 MIL |


A b s u r d o !

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO

Resumo Despacho

Ratificação de Inexigibilidade

Processo de Inexigibilidade nº 002/2011. Fundamento: inciso III do artigo 25 e artigo 26, da Lei nº 8.666/93. Objeto: Contratação dos artistas abaixo relacionados, para prestação de serviços durante a XV Festa de Peão de Morro Agudo, no período de 13/07 a 16/07/2011, conforme segue: a)- Cantor Michel Teló (dia 13/07/2011) – Valor Total: R$94.500,00. Nome da empresa: Telo Produções Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.412.556/0001-01; b)- Dupla Fernando & Sorocaba (dia 14/07/2011) - Valor Total: R$193.200,00. Nome da empresa: F & S – PRODUÇÕES Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.515.243/0001-89; c)- João Carreiro & Capataz (dia 15/07/2011) – R$93.000,00. Nome da empresa: JC e C Promoções e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.322/0001- 69; d)- Guilherme & Santiago (dia 16/07/2011) – Valor Total: R$165.000,00. Nome da empresa: Guilherme e Santiago Promoções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.824.474/0001- 09. É de responsabilidade das empresas as seguintes despesas: transporte, cenário, iluminação e efeitos especiais, alimentação, taxa de agenciamento, encargos tributários e previdenciários, etc. O Município arcará com as seguintes despesas: hotel, translado, palco, som, luz, alvarás, direitos autorais e carregadores. O show terá início a partir das 23h00m, com duração mínima de 1h30m, e deverá ser pago no término da efetiva realização do show. Os pagamentos serão efetuados após a efetiva realização de cada show. I – Do caráter artístico do serviço contratado: Nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, os profissionais que integram os shows artísticos acima citados, são profissionais dos setores artísticos (musical). II – Razão da escolha do executante: As duplas e o cantor acima citados são consagrados pela crítica especializada, pela opinião pública, pelas mídias faladas, televisivas, inclusive com gravação de vários CD’s e DVD’s. III – Justificativa do preço: Os preços propostos e a serem pagos justifica-se pelo grau de especialização dos profissionais, pela remuneração média em eventos da mesma envergadura, e considerando também que todos os encargos estão inclusos (transporte, cenário, iluminação e efeitos especiais, alimentação, taxa de agenciamento, encargos tributários e previdenciários, etc). IV – Justificação: Por todos os elementos indicados, ratifico a contratação e determino a secretaria que proceda a publicação de extrato da presente justificação na imprensa oficial, no prazo de 05 dias como condição para eficácia dos atos, nos termos do que preceitua o caput do artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Determino a lavratura do respectivo contrato administrativo, para a realização do evento, e demais providências nos termos da legislação vigente. Morro Agudo, 18 de Abril de 2011. Gilberto César Barbeti - Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo.


Terça-feira, 19 de abril de 2011, Diário Oficial, Poder Executivo - Seção I, São Paulo, 121 (73) – Página 175.

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