É o que noticia a PORTARIA Nº 676, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, disponibilizada no Diário da Justiça Nº 233, terça-feira, 7 de dezembro de 2010, Página 7.
Peças Informativas nº 1.34.001.005391/2010-95
Assunto: MEIO AMBIENTE. Fauna. Vivisecção e outros testes cruéis em animais efetuados pelas indústrias de cosmética e de produtos de limpeza. Averiguação das alternativas existentes.
O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República subscritora da presente, CONSIDERANDO os elementos constantes das Peças Informativas nº 1.34.001.005578/2009-55, que trata de testes em animais efetuados em indústrias cosméticas e de produtos de limpeza, visando a utilização de métodos alternativos; resolve:
Com fundamento no artigo 129, III da Constituição Federal, bem como artigos 6º, inciso VII, alínea "b" e 7º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 75/93, instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando:
a) o registro e a autuação da presente Portaria, procedendo-se às anotações de praxe;
b) a comunicação à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - 4ª CCR, nos termos do artigo 6º, da Resolução nº 87, de 03/08/2006, do CSMPF;
c) a expedição de ofícios à CTNBio e ao Ministério da Ciência e Tecnologia para que informem qual a legislação aplicável e os procedimentos a seguir nesses casos, bem como se está sendo estudada a adoção de métodos alternativos de testes, sem o uso de animais, nos respectivos âmbitos de regulação;
d) a posterior coleta de parecer da perita biológa acerca dos métodos alternativos hoje existentes, além da subsequente realização de audiência pública sobre o tema;
São Paulo, 22 de novembro de 2010.
ADRIANA ZAWADA MELO
PROCURADORA DA REPÚBLICA
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