PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Termo de Ratificação - Inexigibilidade n. 002/2009
Ratifico, para cumprimento da exigência contida no artigo 26, da Lei n. 8.666/93, e suas alterações, a contratação da empresa Luís Carlos Pasquini , com a inexigência de licitação prevista no inciso III, do artigo 25, cujo objeto é a prestação de serviço de promoção artística para apresentação da “Cantora Cláudia Leitte”, no Fest Rodeio 2.009. Valor R$ 260.000,00.
Data: 10/06/2009.
Estância Turística de Paraguaçu Paulista, 10 de junho de 2009.
Estância Turística de Paraguaçu Paulista, 10 de junho de 2009.
Carlos Arruda Garms - Prefeito Municipal.
Diário Oficial do Estado, Executivo, Seção I, 11 de junho de 2009, Página 330.
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