sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

| DE JURISPRUDÊNCIA EM JURISPRUDÊNCIA | É ELE: O SUS ANIMAL EM ILHABELA |

Segundo consta no despacho judicial proferido pelo Juiz de Direito da Vara Única do Fórum da Cidade de ILHABELA nos autos da ação de procedimento de rito ordinário em geral, processo 247.01.2010.001664-0, a Municipalidade firmou acordo com o Ministério Público para o fim de fornecer atendimento veterinário sem custo algum aos animais pertencentes a pessoas com baixa renda:


¨Também merece deferimento, outrossim, o pedido de tutela antecipada no sentido de obrigar a requerida a fornecer profissional habilitado para proceder a vacinação e castração dos animais. Conforme item “3” do termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e ré, esta voluntariamente se obrigou a fornecer atendimento veterinário gratuito a animais pertencentes a pessoas de baixa renda; inclusive com possibilidade de castração sem qualquer ônus, a população reconhecidamente carente. Além disso, conforme já explicitado, existe o art. 11 da Lei Estadual 11.977/05, também conhecida como Código de Proteção aos Animais. O TAC e a citada lei apenas respeitam o comando inserto no art. 225, § 1º, inciso VIII, da Constituição Federal. Não se pode olvidar, ainda, da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em 27 de janeiro de 1978 em Bruxelas na Bélgica, que, em seu art. 2º, alíneas “a” e “c”, prescrevem que: Cada animal tem o direito a respeito. c) Cada animal tem o direito a consideração, à cura e à proteção do homem. Malgrado tal Declaração não obrigue as nações, não pode ser ignorado que se trata de exortação que funciona, ao menos, como orientação moral. Sendo assim, tratando-se as autoras de pessoas com parcos ganhos financeiros, mormente diante da atividade social de interesse público que exercem, a requerida tem obrigação, seja legal ou pelo TAC, de fornecer atendimento veterinário gratuito. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, pois há risco a saúde das autoras e dos animais, podendo estes se proliferarem¨

De jurisprudência em jurisprudência, é ele! O SUS ANIMAL.

Preencha um simples formulário: O jeitinho é o SUS Animal. 

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