Isto Não
é
Legal?
YYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYY
| SOBRE |
| BANNER |
| ESTATÍSTICAS |
| PATROCÍNIO, PARCERIA E PUBLICIDADE |
| NOTÍCIAS |
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
| PENSÃO POR MORTE |
SÚMULA 336, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Compartilhe ou Divulgue este Artigo
|
Nenhum comentário:
Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário