FID - Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos
O que é o FID?
O Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, criado nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, destina-se ao ressarcimento, à coletividade, dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, no âmbito do território do Estado de São Paulo. Entendem-se por ressarcimento quaisquer despesas relacionadas com a reconstituição, reparação, preservação e prevenção dos valores relativos aos danos indicados acima. Com a aprovação da Lei Estadual nº. 13.555 de 09/06/2009 fica criado o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, transferido do Ministério Público do Estado para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Legislação:
Lei Federal nº. 7.347, de 24/07/1985.
Decreto nº. 27.070, de 08/06/1987 - regulamenta o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado pela Lei Federal nº 7.347.
Lei Estadual nº. 6.536, de 13/11/1989 - autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Especial de Despesa de Reparação de lnteresses Difusos Lesados, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Lei Estadual nº. 13.555 de 09/06/2009 - cria o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, transferido do Ministério Público do Estado.
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos
Páteo do Colégio, nº. 148 – Centro
CEP 01016-040 São Paulo – SP
Fone/Fax: (11) 32912704
Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos
Páteo do Colégio, nº. 148 – Centro
CEP 01016-040 São Paulo – SP
Fone/Fax: (11) 32912704
www.justica.sp.gov.br
Fonte: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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