(Agravo de Instrumento 994.06.176005-1, Ação Civil Pública, Tribunal de Justiça, 12ª Câmara de Direito Público).
O despacho de fls. 549 que negou a liminar aos promotores do evento:
VISTOS. 1- É CERTO QUE AS PROVAS DO LAÇO DE BEZERRO E LAÇO EM DUPLA FORAM REALIZADAS NOS ANOS DE 2004 E 2005. CERTO TAMBÉM QUE JÁ HOUVE O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. MESMO ASSIM, APRECIAREI O PEDIDO DE LIMINAR APÓS AS INFORMAÇÕES DO JUÍZO. 2. ÁS CONTRA-RAZÕES, REQUISITANDO-SE INFORMES DO JUÍZO. TÃO LOGO AS INFORMAÇÕES SEJAM PRESTADAS, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. SP., 14/06/06 (A) ALBERTO GENTIL, DES RELATOR. FICAM INTIMADAS AS AGRAVANTES A PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 5 DIAS, AS PEÇAS NECESSÁRIAS PARA A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO (CÓPIA DA INICIAL E DO R. DESPACHO DE FLS. 549 E 549 VERSO DO AGRAVO) E A COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA IMPORTANCIA DE R$ 12,40 PARA AS DESPESAS POSTAIS (COD. 120-1 - FEDTJ), CONSOANTE DISPOSTO NA LEI ESTADUAL N. 11.608/2003 E PROVIMENTO N. 833/2004.
| Fonte | Tribunal de Justiça | http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=994.06.176005-1&pbEnviar=Pesquisar |
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