¨Todas as argumentações retro são aplicáveis ao RODEIO MIRIM, praticado com pôneis, ovelhas e carneiros, com o acréscimo perverso de que servem para dar o mau exemplo às crianças, que são o futuro do país, expondo-os indevidamente a perigos de quedas e machucados, quando na verdade quaisquer adultos, associações e os poderes públicos deveriam espontaneamente proteger tais infantes¨ (Desembargadora Regina Zaquía Capistrano da Silva, APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 612.861-5/4-00).
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