terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

| PREFEITURA DE ILHABELA: ENTREGUE A RAÇÃO E CASTRE OS ANIMAIS | PENA: CRIME DE DESOBEDIÊNCIA |

Despacho proferido nos autos da ação de procedimento ordinário, processo 247.01.2010.001664-0, Vara Única de Ilha Bela:

| Fonte | http://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ2/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx |

1) Verifica-se já ter decorrido o prazo suplementar de 05 dias pleiteado pela Prefeitura para a entrega da ração determinada na decisão agravada. Tendo em vista que o Egrégio Tribunal de Justiça negou o efeito suspensivo ao agravo interposto pela Prefeitura, a decisão deve ser cumprida de imediato, sob pena da incidência da multa, crime de desobediência e improbidade administrativa. Intime-se a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de entrega da ração, na quantidade determinada em decisão judicial, no prazo de 24 horas, sob pena das sanções acima mencionadas. A obrigação de fornecer a quantidade de ração determinada deverá ser cumprida, por evidente, mensalmente. 

2) Fls. 248/250: com razão as requerentes no que se refere às castrações de seus animais. A decisão judicial determinou a castração e vacinação dos animais no prazo de 45 dias. A requerida, no entanto, apenas notificou as requerentes para levar os cães e os gatos para o centro de castração. Ora, a ré não poderia simplesmente notificar, já que o item 03 do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, prescreve a possibilidade de castração sem qualquer ônus à população de baixa renda. A requerida, ao determinar que as requerentes levem os animais até o centro, impôs um ônus a elas, não observando o TAC e descumprindo sua própria obrigação, na medida em que os animais deveriam estar, em verdade, sendo cuidados e na posse do Poder Público. Sendo assim, determino que a requerida, para que haja o devido cumprimento do item “c” da decisão judicial e item “3” do TAC, no prazo de 72 horas a contar da intimação desta decisão, disponibilize um veículo para transportar diariamente 02 cães ou gatos das requerentes, a fim de serem castrados no centro de castração municipal, e para que seja viável que as requerentes forneçam os cuidados necessários aos animais no pós operatório. 

3) Diante da certidão retro, após o cumprimento imediato da presente decisão, abre-se vista ao Ministério Público. Int. Ilhabela, 23/08/2010. SANDRO CAVALCANTI ROLLO Juiz de Direito.

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